Estagiária gestante tem direito à estabilidade?

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Estagiária gestante tem direito à estabilidade? Mais uma vez retornamos ao tema da estabilidade da mulher grávida, pois é de suma importância. Hoje iremos observar se a estagiária pode se valer deste direito.

Quem é a estagiária?

Importante destacar inicialmente quem é considerada estagiária. A Lei do Estágio (Lei 11.788/08), no “caput” de seu art. 1º diz que:

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

Assim, podemos entender que estagiário é o estudante que, com supervisão da instituição de ensino, a qual frequenta, e sem vínculo de emprego (art. 3º da Lei 11.788/08), desenvolve atividades no ambiente de trabalho adequadas ao objetivo de seu estudo.

A estagiária gestante tem direito à estabilidade?

A resposta para esta pergunta, infelizmente para o bebê e a estagiária, é não. Isto ocorre porque, de acordo com o art. 3º da Lei do Estágio, o contrato de estágio não gera vínculo de emprego. Assim, não sendo considerada empregada, a estagiária gestante não tem este direito.

A estagiária gestante tem direito à estabilidade? – Exceção

Podemos citar uma exceção a esta regra. O contrato de estágio é um contrato especial e por isso precisa cumprir todos os seus requisitos para ser considerado válido.

Assim, se o contrato de estágio tiver como objetivo fraudar a legislação trabalhista, o vínculo de emprego é gerado e a estagiária gestante passa a ter direito à estabilidade.

O art. 3º da Lei do Estágio cita, ainda, hipóteses em que o contrato de estágio não tem validade e o vínculo de emprego é criado. Listaremos alguns:

*É necessário que a estagiária esteja matriculada e frequentando a instituição de ensino.

*Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

*Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Conclusão

Assim, conclui-se que, em regra, a estagiária gestante não tem direito à estabilidade. Entretanto, se os requisitos do contrato de estágio não forem respeitados, ou o pacto tenha por objetivo fraudar a legislação trabalhista, a estagiária passa a ter este direito, já que o contrato de estágio perde validade tornando-se um contrato de trabalho normal.

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