Entenda melhor a nova aposentadoria da pessoa com deficiência

aposentadoria da pessoa com deficiência

O fim de 2013 foi marcado por mais um conquista dos portadores de deficiência no Brasil. Finalmente foi regulamentada a aposentadoria da pessoa com deficiência. Por meio da Lei Complementar 142/13, estes cidadãos tem direito à aposentadoria com critérios diferenciados dos demais trabalhadores.

A nova aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada justamente para garantir a ideia de justiça e igualdade, já que não é admissível uma pessoa que tenha dificuldades de locomoção e raciocínio, entre outras, tenha de cumprir requisitos idênticos às pessoas que não possuem tais limitações.

A Lei Complementar n° 142/13 vem preeencher uma lacuna de vários anos da Constituição Federal do Brasil, pois em seu art. 201, § 1°, a Norma Maior prevê que: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar”. (destacamos)

DEFINIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O art. 2° da Lei Complementar 142/13 diz que: “Art. 2º Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Podem ser citados como exemplos: pessoas com síndrome de Down, autismo, amputação ou ausência de membro.

CRITÉRIOS

O art. 3° da Lei determina os novos períodos de contribuição e idades mínimas para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Deficiência

Homem

Mulher

Grave

25 anos de contribuição

20 anos de contribuição

Moderada

29 anos de contribuição

24 anos de contribuição

Leve

33 anos de contribuição

28 anos de contribuição

O grau de deficiência será apurado por meio de perícia médica do INSS.

A aposentadoria por idade também passa a ser diferenciada, sendo necessários 5 anos a menos de idade das pessoas com deficiência do que aqueles sem limitações. Desta forma, os homens com deficiência podem se aposentar por idade com 60 (sessenta) anos e as mulheres com 55 (cinquenta e cinco), desde que, para ambos os sexos, tenham contribuído por pelo menos 15 (quinze) anos.

DEFICIÊNCIA APÓS A FILIAÇÃO

Na hipótese de um segurado da Previdência Social passar a ter deficiência após anos de contribuição, o art. 7° da Lei Complementar 142/13 determina que os parâmetros mencionados no art. 3o (deficiência grave, moderada ou leve) serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau correspondente.

CONCLUSÃO

Desta forma, percebe-se que a Lei Complementar 142/13 vem corrigir uma injustiça que era cometida há anos no Brasil, afinal de contas o princípio constitucional da igualdade determina que os iguais devem ser tratados de maneira igual e os desiguais de forma desigual.

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12 thoughts to “Entenda melhor a nova aposentadoria da pessoa com deficiência”

  1. Tenho deficiência física do lado direito recebo benefício gostaria de saber se posso trabalhar em uma área que eu consigo fichado sem correr o risco de perder o beneficio

    1. Richard,

      Se o seu benefício é concedido por incapacidade pode ser que ele seja encerrado.

      Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise a sua situação com base nos documentos referentes ao seu benefício.

      Abraço

  2. Boa tarde doutor Felipe.
    Doutor, eu tenho 25 anos de contribuição fui demitido da empresa em outubro de 2012 e apartir de março de 2015 comecei a receber o auxílio doença por ser portador de espondilite anquiolosante cid m45 e estou recebendo o auxílio doença à 1 ano e 6 meses. Gostaria de saber se posso reverter para aposentadoria por invalidez.

    Obrigado

  3. Parabéns Felipe !!excelente trabalho o seu .muito obrigado pela disposição e boa vontade.
    Sabei várias dúvidas que no inss nos fazem esperar horas e não explicam direito ou omitem detalhes tão importantes. Muito agradecida

  4. Olá tenho um parente com paralisia desde que nasceu … Muitas cirurgias … Trabalha 29 anos ctps assinada …. E aí ??

  5. Boa tarde;
    Me chamo Hamilton, tenho 31 anos, sou portador de Deficiência (Nanismo).
    Não recebo nenhum benefio do Governo, mas trabalho de carteira assinada como aprendiz e tenho 13 anos de contribuição.
    A minha duvida é se tenho direito de receber algum beneficio do Governo.

    1. Hamilton,

      Se você tem capacidade para o trabalho, entendo que não tem direito a nenhum benefício.

      Contudo, como você trabalha com alguma limitação por conta da doença, poderá se beneficiar das regras da aposentadoria da pessoa com deficiência descritas no texto.

      Abraço

  6. Boa noite

    Sou deficiente física poliomielite e agora adquiri uma lesão degenerativa nos joelhos..devido a isso o médico que me afastar..tenho 19 anos de contribuição o médico quer me afastar nesse tempo que resta pois alega que minha deficiência se enquadra como grave.
    Gostaria de saber se este tempo afastada conta para me aposentar? E se após este prazo posso solicitar minha aposentadoria? Obrigada

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