Empregador pode pedir exame de gravidez para a empregada?

De acordo com entendimento dos Tribunais, o empregador pode pedir exame de gravidez antes de dispensar sem justa causa a empregado.

Estamos recebendo em nossa caixa de e-mail dúvidas relacionadas à dispensa da mulher. Entre elas, a principal indagação é se o empregador pode pedir exame de gravidez antes de dispensar a empregada. É o que passamos a responder em nosso texto.Primeiramente, importante destacar que o empregador é proibido de pedir exame de gravidez antes da contratação da funcionária, como podemos ver transcrevendo os arts. 1º e 2º, I, da Lei nº 9.029/95:

“Art. 1º  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”

“Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez”.

Assim, pode-se entender que a discriminação da mulher gestante no momento da contratação é coibida por estes dispositivos legais. Neste caso, o empregador não pode pedir exame de gravidez para a empregada no momento de sua contratação.

EMPREGADOR PODE PEDIR EXAME DE GRAVIDEZ PARA A EMPREGADA?

Entretanto, antes da dispensa, os Tribunais estão entendendo que tal solicitação pode ser feita. Desse modo, muitas vezes a mulher é dispensada sem saber ou sem informar que está grávida. Como resultado disso, pode-se originar uma ação judicial cobrando a reintegração da empregada estável dispensada sem justa causa.

Similarmente, até mesmo a gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade.

Sabe-se que a empregada gestante tem estabilidade mesmo durante o contrato de experiência. Então, entendemos que o empregador pode pedir exame de gravidez para estas funcionárias antes do encerramento do contrato.

Esta interpretação da lei é benéfica à empregada, pois ela está sendo protegida de uma dispensa sem justa causa. Além disso, resguardam-se outros direitos da empregada. Por exemplo, caso a funcionária esteja grávida e seja dispensada, poderá perder o plano de saúde da empresa. Assim, terá de arcar com as despesas médicas até a solução judicial do conflito.

Em suma, podemos dizer que, por vezes, a requisição de exame pelo empregador pode favorecer a funcionária.

Por tais motivos, atualmente, o empregador pode pedir exame de gravidez para empregada antes de sua dispensa sem justa causa, pois tal medida visa proteger tanto patrão como funcionária.

12 thoughts to “Empregador pode pedir exame de gravidez para a empregada?”

  1. Estou com uma funcionaria que esta no contrato de experiencia e me informou pelo whats app que esta gravida. A empresa pode solicitar um comunicado por escrito, ou seja uma comunicação formal?
    Pois ela esta a qui há 2 meses e a barriga esta grande para este período. Já deu escândalo, e fica sentada com a mão nas costas!! Não tenho problema em seguir a lei mas como a empresa pode se garantir que ela entrou grávida?!
    Caso ela tenha entrado gravida, ainda assim sou obrigada a continuar com ela?
    Pelo amor de Deus me responda urgente.

  2. Mas e como fica as que mentem alegando estar gravida e o empregador descobre? Ele é obrigado a aturar faltas sem atestado?

  3. Olá, descobri a gravidez e no mesmo dia informei a empresa em que trabalho. Estão exigindo um novo exame pois já haviam me informado de que seria desligada da empresa por volta de uma semana antes da descoberta (nesta data já estava gravida de uma semana). Estão exigindo um novo exame alegando que o meu resultado não é considerado uma gravidez para eles, falando que é necessário um novo para que não seja efetivado o desligamento. Minha dúvida é, eles podem fazer isso? Não é caracterizado assédio ou descriminação? Visando que os informei antes da rescisão para que não houvesse transtorno para ambos.

    1. Paloma,

      Faça o exame. Se você realmente está grávida não há o que temer.

      Caso você esteja grávida e eles lhe mandem embora, você poderá ser reintegrada ou indenizada.

      Boa sorte.

  4. Boa Noite, fui desligada da empresa ah 3meses e somente agora descobri a gravidez … Eles estão alegando que o ministério do trabalho exige todos os exames da gravidez para mim pode ser reentegrada novamente a empresa .. Não fiz nenhum exame demissionais, não dei baixa em mim carteira e também não assinei minha recisão … Posso entrar em algum processo sobre alegando tudo isso ? Obrigada anteciosamente Pâmella

    1. Pâmella,

      Se você ficou grávida enquanto trabalhava para a empresa, tem estabilidade mesmo se não soubesse disso no momento da dispensa.

      Você pode entrar com uma ação buscando a sua reintegração, sim.

      Abraço

  5. Fui pré contratada e fiz os exames admissionais
    Logo em seguida descubro que estou grávida a empresa pode me demitir ?

  6. Caso me contratarem para fazer experiência. Eles podem me desligar depois desse períod? No exame de sangue que eles fazem para contratar, mostra se está gestante ?

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