Empregador pode pedir antecedentes criminais?

Empregador pode pedir antecedentes criminais

O desemprego é grande no Brasil e por isso as empresas parecem estar exigindo cada vez mais de seus candidatos a empregados. Uma das queixas que temos recebido é a solicitação de “ficha corrida” criminal do candidato. O que você acha: empregador pode pedir antecedentes criminais ao candidato à vaga de emprego?

Sabemos que o empregador tem o poder diretivo da empresa e pode fazer certas determinações. Contudo, também temos conhecimento que este direito não é ilimitado. Podemos citar o rigor excessivo como uma destas limitações.

Outra situação em que limita o poder de direção do empregador é a revista dos funcionários. O patrão pode revistar funcionários e seus pertences. Entretanto, deve haver uma motivação justa para a revista e não pode ser discriminatória.

Saiba mais sobre o assunto lendo o nosso texto: patrão pode olhar bolsa da funcionária?

Empregador pode pedir antecedentes criminais?

Pois, bem. Passamos agora para a resposta da nossa pergunta título do texto.

Durante muito tempo houve controvérsia sobre a possibilidade de o empregador pedir a “ficha criminal” do candidato à vaga. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em decisão recente, determinou que, em regra, esta prática não pode ser adotada.

O Tribunal entendeu que este documento pode causar constrangimento ao candidato à vaga. Mesmo que a pessoa tenha cometido delitos no passado, deve ter o direito à privacidade e ao esquecimento respeitado.

Nestes casos, o TST tem entendido que a empresa deve indenizar o candidato pelos danos morais sofridos.

Entretanto, também existem exceções. Podemos citar como profissões em que o empregador pode pedir antecedentes criminais a do vigilante, da cuidadora de bebês ou idosos, bancários. Estas exceções são baseadas na exigência superior de confiança que o cargo exige.

Empregador pode pedir antecedentes criminais? – conclusão

Desta maneira, conclui-se que, em regra, o empregador não pode pedir antecedentes criminais ao candidato à vaga de emprego. Caso o faça pode ser condenado a indenizar o trabalhador.

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