Empregador pode parcelar a rescisão?

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O Empregador pode parcelar a rescisão? Minhas verbas rescisórias podem ser parceladas? O acerto pode ser pago aos poucos? Perguntas como estas não são raras entre os empregados que são dispensados ou pedem demissão. Hoje iremos responder estas perguntas de uma vez por todas.Já vimos em nosso blog qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias e a que verbas rescisórias o empregado tem direito quando é dispensado ou pede demissão de seu emprego. Sugerimos que você leia ou releia estes textos.

Empregador pode parcelar a rescisão?

A resposta para esta pergunta é simples e objetiva: NÃO! O empregador não pode parcelar a rescisão do empregado.

Não há nenhum dispositivo legal que permita este parcelamento. Pelo contrário, há na Consolidação das Leis do Trabalho a determinação expressa de até quando a rescisão deve ser paga (art. 477, § 6º, da CLT).

O empregador que não fizer o acerto neste prazo pode ter de pagar uma multa em benefício do empregado no valor de um salário.

Empregador pode parcelar a rescisão? Há exceção?

É muito raro haver uma exceção para a esta regra. Contudo, é possível por meio de acordo com o sindicato ou por decisão judicial, haver o parcelamento da rescisão. Ainda assim, não é toda empresa que pode fazer este pedido. Apenas aquelas que estão comprovadamente passando por dificuldades financeiras podem se valer dessa exceção que foi construída jurisprudencialmente.

Estes casos, como dito, são excepcionais e devem contar com a concordância do empregado. Por isso, fundamental a participação do sindicato ou do juiz, já que o empregado pode ser coagido a aceitar o parcelamento da rescisão sem estar amparado pelo sindicato ou orientado por advogado ou juiz.

Desta maneira, caso a empresa lhe diga que irá parcelar a rescisão ao final do seu contrato, aceite apenas se quiser e se o sindicato de sua categoria participar da negociação ou se o pedido for feito judicialmente pela empresa.

12 thoughts to “Empregador pode parcelar a rescisão?”

  1. Como faço para saber qual é o sindicato da minha categoria?? Sou auxiliar de instalador de ar condicionado.

    1. Renan,

      Em regra, o sindicato é definido pela área do empregador. Um sindicato comum é dos empregadores em hotéis, bares e restaurantes, por exemplo.

      Procure na internet algum sindicato em sua cidade que se relaciona com a atividade da empresa para a qual você trabalha.

      Abraço

  2. trabalho em uma empresa como comprador Jr a 7 anos e presto serviços para essa e outra empresa com outro CNPJ e outra categoria sindical, uma é de serviços e outra indústria, minha pergunta é : isso é correto? pois o empregador ganha nos encargos e eu não ganho nenhum diferencial de salário por isso somente cobranças !
    outra questão é que negocio e fecho a maioria dos orçamentos e pedidos , ou seja somente em alguns casos recorro ao gerente para aprovar valores muito altos, acho injusto não me promoverem, o que devo fazer ?
    nessa mesma empresa tive um beneficio ( cartão combustível ) reduzido contra minha vontade e por isso cancelei ( +/- a 3 anos ) este cartão pois o valor descontado era maior do que era depositado. tenho direito de reivindicar esses valores pois desde então pago o combustível do meu bolso sem nenhuma ajuda de custo por parte da empresa .

    1. Alexandre,

      Você pode estar trabalhando em desvio de função. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/desvio-de-funcao-pode-causar-rescisao-indireta/

      Se não há plano ou quadro de carreiras, a promoção depende da vontade do empregador. Ele não é obrigado a promover ninguém se não quiser.

      Sobre o cartão, faz-se necessário observar como foi feita a concessão dele, se por meio de convenção ou acordo coletivo, ou por mera liberalidade. O seu direito vai depender disso.

      Abraço

  3. Boa noite, trabalho em uma empresa ha 5 anos, meu patrão esta com dificuldade de me mandar embora e alega que esta com dificuldade na empresa, me propôs parcelar minha rescisão e a multa do governo, isso é possivel ? não quero processar a empresa. como devo chegar em acordo com meu patrão ?

    1. Estela,

      Em regra, não é possível o parcelamento da rescisão. Você pode fazer um acordo com o seu patrão para que haja o parcelamento. Entretanto, este acordo não terá embasamento legal nenhum.

      Abraço

      1. Está acontecendo isso comigo … o empregador me propôs esse parcelamento por estar com dificuldades financeira e eu aceitei … mais Des da 1 parcela q foi dividida em 6 ele atrasou mais de 10 dias … E agr ele nem me responde e não me atende… não sei mais o que fazer …

  4. Boa noite, trabalho em uma empresa ha 3 anos, meu patrão me mandou embora e alega que esta com dificuldade na empresa, me propôs parcelar minha rescisão e a multa do governo, isso é possivel ? não quero processar a empresa. como devo chegar em acordo com meu patrão ?

  5. Olá bom dia estou cumprindo aviso prévio na empresa que trabalho, no dia 16 de novembro será meu último dia, A empresa que trabalho está pagando as rescisões parcelado, mas minha maior dúvida é com a nova lei do trabalho, que começa dia 11 de novembro ela irá alterar alguma coisa quando for receber meus direitos ?

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