Empregado que viaja a serviço da empresa recebe horas extras?

Empregado que viaja a serviço da empresa não tem direito a horas extras nem sobreaviso.

Existem alguns empregados que precisam viajar para outras cidades para a realização de algum tipo de serviço para a empresa que lhe emprega. Surge então a dúvida: o empregado que viaja a serviço da empresa deve receber horas extras? É o que responderemos a seguir.O empregado deve ser remunerado por seu patrão sempre que estiver à disposição do mesmo para trabalhar ou receber ordens de trabalho. Veja o que diz o “caput” do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

Uma primeira leitura do dispositivo pode nos dar a ideia de que o empregado que viaja a serviço da empresa deve receber horas extras, pois a viagem foi feita para a realização de um trabalho ou de uma ordem do empregador. Não restam dúvidas que o período efetivamente trabalhado deve ser pago como salário e, caso extrapole o limite legal ou contratual, receber adicional de horas extras.

Saiba mais sobre as horas extras lendo o nosso texto: Horas extras: você está recebendo corretamente?

Entretanto, o período em que o empregado está em outra cidade, mas não está trabalhando não deve ser pago com adicional de horas extras, pois não há prestação de serviços nem impossibilidade de locomoção para aguardar ordens. O empregado que viaja a serviço da empresa pode desfrutar de seus momentos de folga mesmo estando em outra cidade.

Não nos parece razoável pagar hora extra a um empregado que precisou viajar para uma reunião de negócios em outra cidade e só pode retornar para casa no dia seguinte, pois não havia voo disponível para a viagem naquele dia. Este empregado ficou descansando no hotel ou teve a oportunidade de conhecer a cidade que estava visitando a negócios.

Também entendemos não ser direito do empregado que viaja a serviço da empresa o sobreaviso, já que este se caracteriza apenas quando o trabalhador tem o seu direito de locomoção limitado e fica aguardando ordens do patrão.

Assim, pode-se perceber que o empregado que viaja a serviço da empresa não tem direito de receber horas extras por este simples fato, bem como o sobreaviso também não lhe é devido.

6 thoughts to “Empregado que viaja a serviço da empresa recebe horas extras?”

  1. Boa tarde,

    Caso o empregado esteja viajando, voando, fora de seu horário de expediente, neste caso é considerado hora extra?

  2. No meu caso é banco de horas, trabalho 6 horas por dia e realizo viagens bimestrais. Supondo que trabalhei até as 21:00h e preciso estar às 9:00 em outra cidade. Vou ter que viajar de ônibus durante a madrugada (meu período de descanso) e retornar por volta das 14:00. Só em viagem gasta em média 12:00 horas do meu dia. Com a reforma trabalhista , eu não serei remunerado neste tempo gasto de percurso ???

    1. Anônimo,

      Entendo que não, pois é o período de deslocamento. A empresa deve pagar as despesas com a viagem, mas o período de deslocamento não faz parte da jornada.

      Abraço

  3. Boa tarde trabalho em outra cidade entro às 7 mais saio da minha cidade 5:30 com o veículo da empresa eu recebo essas horas das 5:30 até às 7:?
    Dirigindo ou não

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