Empregado que transporta valores pode receber indenização

Empregado que transporta valores

Uma das atribuições do empregador é zelar pela segurança de seus funcionários enquanto estão prestando serviços. Desta forma, de acordo com a situação, empregado que transporta valores pode receber indenização por danos morais. Compreenda melhor o porquê de este entendimento estar sendo adotado pelos tribunais brasileiros.

Sabe-se que existem algumas situações em que o dano moral não precisa ser comprovado para que uma pessoa faça jus ao recebimento de indenização pecuniária por parte de outrem, contudo não é o que ocorre com o empregado que transporta valores, sejam eles em dinheiro ou bens de grande valor monetário.

Para compreender melhor a situação, imagine uma secretária que é obrigada por seu patrão a levar ao banco diária ou semanalmente quantias em dinheiro maiores inclusive do que o seu salário. O cargo ocupado pela trabalhadora não está intimamente ligado ao transporte de valores, principalmente se durante a condução do dinheiro à agência bancária a funcionária estiver desacompanhada de seguranças disponibilizados pelo empregador.

Nesta situação hipotética, a secretária não foi contratada para exercer a função de empregado que transporta valores, mesmo porque não possui qualificação ideal para isso. A violência, principalmente nos grandes centros urbanos do Brasil, está grande o bastante para que esta funcionária sofra, durante o momento do transporte do dinheiro, angústias, aflições, medo de ser roubada ou, na pior das hipóteses, ferida ou morta.

O abalo moral neste caso ilustrativo pode ser comprovado justamente pela falta de proteção disponibilizada pelo patrão. Em regra, o transporte de valores é confiado a empresas de segurança, as quais possuem empregados especializados e treinados para este tipo de situação, muitas vezes utilizando-se, inclusive, de armas de fogo.

Mesmo os profissionais treinados para esta situação, os vigilantes, sofrem abalos psíquicos exercendo a sua atividade. Por tal motivo a legislação trabalhista, por meio do art. 193, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedeu adicional de periculosidade a estes profissionais, os quais estão expostos frequentemente a roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Desta forma, a não contratação de empresas especializadas caracteriza a omissão do empregador em dar a devida segurança ao empregado que transporta valores, devendo o patrão ser responsabilizado a indenizar por danos morais o trabalhador em virtude dos riscos e abalos inerentes à atividade realizada pelo funcionário não especializado.

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20 thoughts to “Empregado que transporta valores pode receber indenização”

  1. Eu trabalhei de segurança pessoal e transportava dinheiro dentro do carro para leva para o banco que a empresa contratante do serviço ela pedia isso e eu fazia isso todos os dias( 6 anos )ate que um belo dia fui assaltado e acabei tirando a vida de um bandido,a pergunta é:
    Eu tenho direito de uma indenização por esta fazendo um serviço que é de transporte de valor sendo que eu exerço a função de segurança pessoal e o meu carro que eu fazia esse tipo de serviço não era apropriada para á execução desse tipo de trabalho.

    1. Ribeiro,

      Boa pergunta.

      Neste caso específico, acredito que seria necessário você comprovar que não havia sido contratado para fazer a “segurança de valores”, mas apenas de pessoas e que pelo fato de a “segurança de valores” tornar o seu trabalho mais difícil ou perigoso você sofreu danos psicológicos.

      Procure um advogado em sua cidade para que ele estude a viabilidade de uma ação trabalhista.

      Boa sorte.

  2. Olá!

    Trabalhei vários anos em determinada instituição financeira e uma das minha funcoes era trabalhar como caixa em outra cidade, em uma sala anexa em um supermercado “parceiro” dessa instituição para atender os clientes do banco que residiam nesta localidade…

    Essas “viagens” possuiam distancia de 50 kms, em estrada de chão(interior), com carro do banco, duas vezes por semana, sempre levando valores entre 15 e 30 mil reais, sem nenhum tipo de escolta ou segurança.

    Após o “expediente”, os funcionários do supermercado iam embora, e eu permanecia sozinho nesta sala, para fazer o fechamento do caixa e então poder voltar para a agencia sede, trazendo os documentos, cheques e dinheiro(existiam dias que o valor apenas em dinheiro, superavam os 80 mil reais)

    Existe algo a ser feito a respeito desta situação?

    Grato!

    1. Ramon,

      Há a possibilidade de você receber uma indenização por danos morais por conta da situação de insegurança que você se encontrava durante o trajeto.

      Abraço

  3. Empregado de uma entidade, transportou valor em espécie com certo vulto de valor, embora acompanhado de outra pessoa, foram seguidos por bandidos, que tendo observado a entrada no banco. Já agora no prédio onde se sedia a entidade, como eram três, os meliantes o segurança do prédio se absteve de enfrentá-los, e dotado de bom senso, após um dos meliantes ter mostrado arma, ficou acomodado, evidente que se reagisse, poderia fazer tombar um destes vagabundos, mas certamente um dos outros o atingiria mortalmente. Isto posto, um dos meliantes , num repente carregou a bolsa de quem transportava e continha um vulto de valor. Aqui vem a questão: <Um empregado, que sequer é sua atribuição, ser induzido pela entidade, a transportar valores, que hoje são um tremendo perigo, neste pais,, deve e pode se recusar? E ou existe legislação pertinente, para que nesta circunstancia, possa-se negar e de pleno direito, não sofrer qualquer represália ou sansão pela entidade onde se enconcontra com vinculo de emprêgo?

    1. Licinio,

      Isto depende muito da interpretação do julgador. Eu entendo que se a prática é reiterada, pode ser motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como indenização por danos morais, como tratado no texto.

      Abraço

    1. Anderson,

      Seu caso merece um estudo mais aprofundado, pois a sua profissão tem como uma das características o transporte de objetos, mercadorias ou valores. A situação do texto é de funcionários que, em regra, não deveriam ter esta atribuição.

      De qualquer forma, consulte um advogado em sua cidade, explique toda a situação e veja o que ele lhe diz.

      Abraço

  4. O sr. citou exatamente o que ocorre comigo, fui contratado para fazer a parte financeira, porem, a todo momento vou a bancos, a pé sem proteção alguma, saco cheques com montante muito acima do meu salario. Esses chequem acabam que sendo nominal a mim para efetuar o saque. Como comprovo o abuso em uma possível ação judicial? Foto ?

  5. Trabalho na aerea de fiscal de uma loja e faço depósitos com o gerente mas nao recebo periculosidade, sera q tenho direitos?

    1. Fernando,

      Você terá direito ao adicional apenas se tiver contato com agentes determinados em lei ou exercer determinados serviços, também previamente especificados.

      Abraço

  6. Olá, sou registrada como Auxiliar administrativo. Mas várias vezes por semana/ mês faço serviço de banco. Muitas delas carrego valores acima de R$20.000,00. Apesar dos bancos serem perto, faço tudo isso sozinha.
    Tenho direito a alguma indenização? Preciso juntar alguma prova de que isso é feito? Ou caso eu entre com processo, o testemunho dos atendentes do banco seria o suficiente para provar?

    1. Camila,

      Quanto mais provas você tiver, melhor.

      Esta indenização depende muito do entendimento do juiz, varia conforme a distância, o valor carregado, a periodicidade.

      Abraço

  7. Trabalhei 11 anos em uma empresa sendo 6 como gerente e nestes 6 anos fazia serviço bancário diariamente depósitos bancários até 10 mil reias e também fazia cobrança externa diariamente neste caso recebo periculosidade?

  8. Boa tarde!!
    Numa situação em que o funcionário é registrado como VENDEDOR e vai ao banco constantemente fazer depósitos… em um certo dia o banco lança um estorno do depósito alegando depósito de valor a menor no envelope… o patrão pode responsabilizar o funcionário??? tenho como exigir que o banco me prove que coloquei os valores a menor no envelope??

    Tive que reembolsar a empresa o valor estornado pelo banco…
    Existe fundamento para a empresa fazer isso??
    Obrigado

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