Empregado que faz negociação habitual no emprego pode ser punido

empregado que faz negociação habitual

Não é de hoje que muitos trabalhadores precisam de uma segunda fonte de renda para conseguir deixar suas contas no azul. O salário ganho no seu emprego habitual não é o bastante para todas as despesas ou então não dá a segurança devida para o futuro. Contudo, o empregado que faz negociação habitual ou vendas no ambiente de trabalho pode ser punido?

O blog Direito de Todos já tratou sobre alguns tipos de dispensa por justa causa, entre eles a insubordinação e a indisciplina, a desídia e o abandono de emprego. Da mesma forma, o empregado que faz negociação habitual ou vende produtos durante a prestação de seus serviços pode ser dispensado por justa causa com base no art. 482, “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Veja o que diz o dispositivo legal:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregado, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”.

Importante destacar que a negociação habitual a que se refere a alínea “c” do art. 482 da CLT refere-se a qualquer tipo de produto, de doces a cosméticos, de roupas a acessórios. Por ser habitual, entende-se que a “negociação” ou a venda dos produtos seja frequente e não esporádica.

Ainda, a negociação habitual feita pelo empregado deve acarretar prejuízos ao empregador. Veja duas situações distintas que podem levar à justa causa.

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Caso 1: Maria trabalha em uma loja de perfumes e oferece aos clientes, SEM AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADOR, além dos produtos da loja, fragrâncias que vende à parte para aumentar a sua renda. Nesta hipótese, Maria pode ser dispensada por justa causa com base no art. 482, “c”, da CLT por negociação habitual que constitui ato de concorrência à empresa para qual trabalha.

Caso 2: Juliana trabalha no setor de recursos humanos de uma grande empresa e durante a prestação de seus serviços vende, SEM AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADOR, diversos tipos de guloseimas para os seus colegas de trabalho. Habitualmente, os trabalhadores do setor deixam os seus serviços de lado para experimentarem e comprarem os produtos vendidos por Juliana.

Nesta hipótese, Juliana pode ser dispensada por justa causa com base no art. 482, “c”, da CLT, pois a negociação habitual é prejudicial ao serviço.

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Desta maneira, percebe-se que o empregado que faz negociação habitual sem a permissão do patrão pode causar a dispensa por justa causa do trabalhador que deseja aumentar a sua renda mensal, desde que não autorizado pelo empregador.

Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.

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2 thoughts to “Empregado que faz negociação habitual no emprego pode ser punido”

  1. Se o funcionário oferecer além dos produtos vendido em seu trabalho produtos semelhantes vendido a parte porém apenas uma vez, e desistindo em última hora. Não caracterizando a vende. Nese caso a dispensa por justa causa é merecida?

    1. Igor,

      Conforme explicado no texto, a negociação deve ser HABITUAL e não eventual ou esporádica.

      Se o fato se deu por apenas uma vez, entendo que não há motivo para justa causa.

      Abraço

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