Empregado preso pode ser dispensado por justa causa?

Empregado preso pode ser dispensado por justa causa

Semana passada, recebemos em nosso escritório um trabalhador que havia sido preso de forma temporária durante uma investigação. Sua prisão perdurou por três dias e ao voltar ao trabalho, o empregado foi surpreendido com uma dispensa por justa causa por conta da prisão. E, então, empregado preso pode ser dispensado por justa causa?A resposta para esta pergunta é sim, entretanto, existem três requisitos para a dispensa por justa causa do empregado preso. Vejamos o que diz o art. 482, “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

[…] d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena”.

Com base no dispositivo acima, nota-se que o empregado preso pode ser dispensado por justa causa quando houver uma condenação criminal, que esta condenação tenha transitado em julgado e que não exista suspensão condicional da pena.

Observando estes requisitos, podemos perceber que o trabalhador que compareceu ao nosso escritório não poderia ter sido dispensado por justa causa, visto que ele não preencheu nenhum dos três requisitos para a dispensa por justa causa nesta modalidade, já que a sua prisão foi apenas temporária.

O que determina a justa causa não é a condenação ou a simples prisão propriamente dita, mas sim a impossibilidade de o empregado prestar os serviços. Sendo o empregado condenado a uma pena de 06 anos de reclusão, por exemplo, não há a necessidade de o empregador esperar os 30 dias consecutivos de falta para aplicar a justa causa, como deveria fazer no caso do abandono de emprego.

Isto fica claro, pois se a condenação determinar uma pena de multa, restrição de direitos ou em regime aberto, a prestação de serviços não estará prejudicada, impossibilitando a aplicação da justa causa.

Desta maneira, conclui-se que o empregado preso pode ser dispensado por justa causa apenas se houver uma condenação criminal, transitada em julgado, sem suspensão condicional da pena.

Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.

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