Empregado pode perder as férias por afastamento pelo INSS?

Perder as férias por afastamento

O texto de hoje foi inspirado por uma pergunta deixada por uma leitora. Ela estava afastada desde setembro de 2017 e o benefício vai até junho de 2018. A dúvida dela era se teria direito às férias quando voltasse ao trabalho após a cessação do benefício. Empregado pode perder as férias por afastamento pelo INSS?

QUANDO O EMPREGADO PODE TIRAR FÉRIAS?

Primeiramente, importante dar uma explicação rápida sobre o direito de férias. Para que o empregado possa tirar férias, é necessário cumprir o período aquisitivo. Cumprido este período, o empregador terá um prazo para concedê-las. Este prazo é chamado de período concessivo.

O período aquisitivo dura um ano. Assim, se o empregado foi contratado no dia 01 de janeiro de 2017, o seu período aquisitivo vai até 31 de dezembro de 2017. Desta maneira, após cumprido o período aquisitivo, o empregador terá um ano para conceder as férias. Neste caso, o período concessivo seria de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Importante destacar, que os períodos aquisitivo e concessivo não estão vinculados ao chamado “ano calendário” (2016, 2017, 2018). Tais períodos, em regra, são contados a partir do início do contrato de trabalho.

Se o empregado foi contratado no 01 de fevereiro de 2018, este é o seu marco inicial do período aquisitivo.

Para saber mais sobre o assunto, leia nosso texto: “Quando posso tirar férias?”.

EMPREGADO PODE PERDER O DIREITO ÀS FÉRIAS?

Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina diversas situações em que o empregado pode perder o direito de férias. A perda pode ser parcial ou total.

A título de exemplo, um empregado que falta injustificadamente ao trabalho por seis vezes durante o período aquisitivo, terá direito a apenas 24 dias de férias. Assim, o funcionário perdeu seis dias de férias.

Saiba mais sobre o assunto lendo o nosso texto: Férias – posso perde-las se faltar muito ao trabalho?

Você, então, deve estar pensando: “o empregado não pode perder as férias por afastamento pelo INSS, já que o afastamento é justificado”! A minha resposta será: depende.

POSSO PERDER AS FÉRIAS POR AFASTAMENTO PELO INSS?

Como dito, a resposta para esta pergunta é “depende”.

O que vai “depender” é o tempo de afastamento. Veja o que diz o art. 133, IV, da CLT:

“Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

[…]

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.

Pelo exposto, podemos perceber que se o empregado ficar por mais de seis meses afastado durante o período aquisitivo, perdem-se as férias. Repare que os seis meses não precisam ser consecutivos.

Imagine que João foi contratado em 01 de janeiro de 2017. Entre 01 de março e 30 de junho ficou afastado por auxílio-doença. Voltou no dia 01 de julho. No dia 01 de agosto se afastou por conta de acidente de trabalho, retornando apenas em 31 de outubro.

Perceba que neste caso, João ficou quatro meses afastado e depois, por outro motivo, mais três meses. Desta forma, o empregado ficou afastado por sete meses durante o período aquisitivo. Nesta situação, o empregado pode perder as férias por afastamento pelo INSS.

CONCLUSÃO

Assim, com base no que analisamos, podemos perceber que o empregado pode perder as férias por afastamento pelo INSS. Isto quando o afastamento é por mais de seis meses durante o período aquisitivo.

6 thoughts to “Empregado pode perder as férias por afastamento pelo INSS?”

  1. Um professor e com 27 anos de contribuição.Está agora em Auxilio doença desde abril de 2017 até o momento 28/02/2018.Vai solicitar a prorrogação do auxílio doença faltaria somente 3 anos para aposentar totalizando 30 anos.Este período em que está em Auxilio doença irá contar para aposentadoria?Supondo que continue com auxílio doença nestes 3 anos sem interrupçao que faltam para se aposentar seriam contados esses auxílio doença?

  2. Boa noite ,, só para ter certeza ,, fui contratado em 1 de dezembro de 2015, já peguei férias do período, fiquei afastado pelo INSS por acidente de trabalho desde o dia 22 de novembro de 2017 até o dia 27 de maio de 2018,,perdi o direito ou não ?

  3. Boa noite
    Na empresa onde trabalho, as minhas ferias foram concedidas no segundo ano de trabalho, ou seja, no periodo concessivo. minhas ultimas ferias foram concedidas em maio. Este ano estou afastada por auxilio doenca num periodo total de 8 meses. Perco o direito a ferias este ano ou ano que vem?

    Desde ja agradeco

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