Direitos do aprendiz na rescisão do contrato

direitos do aprendiz

Já vimos no blog Direito de Todos alguns direitos do aprendiz durante o contrato de aprendizagem. Hoje iremos destacar quais são os seus direitos no momento da rescisão contratual. O que o aprendiz deve receber quando tiver o seu contrato encerrado natural ou antecipadamente.Quando o contrato de aprendizagem tiver estipulado período superior a um ano, deverá a rescisão ser homologada com assistência dos sindicatos profissionais ou pelas unidades do MTE. Na hipótese de o aprendiz ser menor de 18 anos, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser assistido pelo representante legal do trabalhador.

Agora, vejamos quais são os direitos do aprendiz em cada hipótese de rescisão contratual listada no texto “contrato de aprendizagem: conheça melhor”.

A) Quando o aprendiz completar 24 anos de idade: terá direito ao saldo de salários; 13º integral e proporcional; férias +1/3 integrais e proporcionais; saque do FGTS.

B) Quando faltar injustificadamente à escola, implicando a perda do ano letivo: os direitos do aprendiz são: o saldo de salários, 13º integral e proporcional; férias + 1/3 integrais e proporcionais.

C) Quando o seu desempenho for insuficiente: terá direito ao saldo de salários; 13º proporcional e integral; férias + 1/3 proporcionais e integrais.

D) Quando cometer falta grave: nesta situação os direitos do aprendiz são: saldo de salários; 13º integral; férias + 1/3 integrais.

E) A pedido do aprendiz: terá direito ao saldo de salário; 13º integral e proporcional; férias + 1/3 proporcionais e integrais.

Vistas as hipóteses de extinção antecipada do contrato de aprendizagem, nos resta informar quais são os direitos do aprendiz quando o vínculo se encerra de maneira natural, ou seja, com o fim do prazo estabelecido pelo contrato.

Nesta situação, os direitos do aprendiz são: saldo de salários; 13º integral e proporcional; férias + 1/3 proporcionais e integrais; saque do FGTS.

Com isto, destacamos os principais direitos do aprendiz no momento do encerramento do seu contrato de aprendizagem, seja ela de forma natural ou antecipada.

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36 thoughts to “Direitos do aprendiz na rescisão do contrato”

  1. Olá, não sei se voc é profissional ou saberá me ajudar, trabalho no dp da empresa, e observo que ela rouba muito na rescisao dos aprendizes mais como nao sabemos debater apenas aceitamos. É certo que na rescisao a empresa desconte todos os atrasos e faltas do aprendiz durante todo o contrato, dizendo que ja foi descontado as faltas nos meses referentes das faltas e ja sao descontados nas ferias ?

    1. Eduarda,

      As faltas devem ser descontadas no pagamento referente ao mês da falta. Caso não tenha sido feito o desconto, entende-se que elas foram perdoadas pela empresa, não podendo ser descontadas futuramente.

      Abraço

  2. Olá eu fui aprendiz em 2014 e cumpri todo meu contrato que foi de 1 ano. Porém a empresa começou a passar por dificuldades financeiras no fim do meu contrato e não pagou s minha rescisão até os dias de hoje.

    A minha pergunta é : O que eu tenho para receber caso eles resolvam pagar?

    1. Renan,

      Você tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias integrais ou proporcionais + 1/3 e saque do FGTS.

      Procure um advogado em sua cidade para mover uma ação cobrando estes direitos e outros que possam existir. Acho pouco provável eles decidirem lhe pagar a rescisão por livre e espontânea vontade depois de tanto tempo.

      Abraço

  3. Boa tarde,
    Fui menor aprendiz de maio de 2011 ate novembro de 2012, no dia 01/12/2012 fui efetivada na mesma empresa onde eu era menor aprendiz .. Meu contrato era de dois anos, ou seja, ele foi encerrado antecipadamente. Neste momento, pelo que sei a empresa deveria ter pago todos os meus direitos como menor aprendiz, e me contratado novamente como Auxiliar Administrativo, que era o cargo que passei a exercer naquele momento, o que não foi feito. Estou ate hoje na empresa, e ela esta passando por mudanças, foi incorporada por outra empresa e muitas pessoas estão sendo demitidas, portanto queria tirar minha duvida nesta questão. Como fica esse valor que a empresa deveria ter pago lá em 2012 ?

  4. Olá, bom dia! Tenho uma dúvida referente a minha rescisão, fui aprendiz durante 1 ano e 3 meses, de uma empresa no ramo de varejo, a um pouco mais de um mês que fiz rescisão, e ainda não recebi a multa referente ao salário que devia ter sido pago de acordo com o da categoria, que não estava sendo incluído no meu saldo desde de Dezembro de 2014 até Janeiro deste ano. Gostaria de saber , até quando eu tenho que esperar essa multa sair!

    1. Glauberlania,

      Não sei o que diz na CCT da sua categoria na sua cidade, mas, em regra, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dia corridos no caso de dispensa do cumprimento do aviso prévio ou no primeiro dia útil após o encerramento do contrato em caso de aviso prévio trabalhado ou contrato por tempo determinado.

      Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/qual-o-prazo-para-pagamento-das-verbas-rescisorias/

      Abraço

  5. Oi gostaria de saber o que fazer com o menor aprendiz que não se encaixa nas vagas disponibilizadas pela empresa e ele não quer mudar de curso, sendo que a carteira já foi assinada pela empresa.

    1. Maria,

      Vocês podem colocá-lo na área que mais se assemelha com os estudos dele ou dispensá-lo por um dos motivos permitidos em lei. Caso ele venha reclamar a dispensa imotivada, a empresa é quem deverá comprovar os motivos da dispensa.

      Abraço

  6. Olá ! O Aprendiz tem direito ao vale transporte não é? Mas na minha empresa, se eu quiser vale transporte, eles vão dar, mas vai ser descontado 6% do meu salário, isso é correto ? Obrigada.

  7. Olá, tenho 18 anos, estou participando de uma instituição no qual faço um curso técnico administrativo ( a icasu ) e lá conseguiram me arrumar um emprego meio período com contrato de 1 ano junto ao curso, mas por motivos pessoais queria rescindir meu contrato sem completar um ano. Pagarei alguma multa ou saio de boa so recebendo oq tenho direito ?

    1. Victor,

      Se você pedir para sair terá direito aos itens listados na letra “E” do texto: saldo de salário; 13º integral e proporcional; férias + 1/3 proporcionais e integrais.

      Abraço

  8. Olá,
    Meu contrato do menor aprendiz venceu mês passado queria saber se tenho direito nas parcelas do seguro desemprego

  9. Olá! Sou Aprendiz numa empresa onde meu contrato tem a duração de 11 meses. Se eu for efetivada antes do término, devo receber rescisão do valor proporcional ao tempo trabalhado?

    1. Camila,

      Não há previsão legal sobre o assunto, desta maneira entendo que não é necessário rescindir o contrato e pagar verbas rescisórias para a efetivação do funcionário, bastando ser feito um aditivo contratual informando que o contrato passa a ser de trabalho e não de aprendizagem.

      Abraço

  10. Olá, boa tarde!

    Trabalho como jovem aprendiz desde abril de 2015 na minha atual empresa. Mas estou de aviso prévio. Meu contrato acabaria em abril de 2017, mas por motivos financeiros a empresa está demitindo os aprendizes. Quais são os meus direitos?

  11. Olá! Sou aprendiz em uma empresa há 5 meses,mas o contrato tem a duração de 12 meses. Haveria alguma maneira de ser efetivada pela empresa antes do término de contrato de jovem aprendiz?

  12. olá ,

    hoje é o meu ultimo dia na empresa , e amanhã retorna para assinar à documentação.
    minha dúvida é : a empresa deve me pagar na semana do fim do contrato ou no mês onde é efetuado o pagamento de todos os funcionaríos ?

  13. Boa noite…. Minha neta trabalhou em uma empresa de 08/05/15 a 07/10/16 como jovem aprendiz. Dia 7 recebeu a notícia de que a empresa ligaria para avisar quando ela receberia as verbas rescisórias. Ontem, dia 17, pediram para que fosse ao escritório para dar baixa na carteira e assinar o Termo de Rescisão e o Termo de Homologação da Rescisão.Ela não foi avisada, mas no primeiro dia útil houve depósito na conta-salário dela. Entretanto, não computaram suas férias (não gozadas neste período) e do 13o.proporcional. Após reclamação avisaram que a chamariam assim que tudo estivesse em ordem.
    Pergunto:
    1) A verba foi paga em tempo hábil, mas “esqueceram” de acrescentar férias, 1/3 de férias e 13o. A empresa pode pagar este saldo faltante depois?
    2) A homologação não deveria ser no Ministério do Trabalho ou no Sindicato?
    3) Ela é menor de idade (completa 18 em novembro). Pode assinar em a presença de um maior responsável?
    Agradeço sua atenção.

    1. Elizabeth,

      1) A complementação do pagamento pode ser feita posteriormente;
      2) A rescisão deveria ter sido acompanhada pelo sindicato pelo fato de o contrato ter durado mais de 1 ano;
      3) A menor deveria estar assistida de um responsável no momento da rescisão contratual.

      Procure um advogado para que ele estude o caso e avalie a possibilidade de ser movida uma ação contra a empresa.

      Abraço

  14. Ola boa tarde, meu nome é Alan e eu trabalhava numa gráfica ha 6 messes e agora do nada fizeram o meu desligamento da empresa e quando fui receber me disseram que eu so tinha direito aos meus 82$ do meu fgts e que minha recisão tinha saido 0, sendo que tenho um amigo que tinha entrado no mesmo período e ficou dois messses fizeram o desligamento dele em dois messes e ele recebeu 600$, ai acabei não entendendo nada sobre minha recisão estar zerada porque eu já tinha 6 messes ne, sera que é o caso de procurar um advogado?

  15. Olá, Lá na Empresa onde trabalho, quando falta energia ou a empresa para or algo ,eles obrigam todos os aprendizes a repor essas horas nao trabalhadas isso estaria sendo correto ?, e atualmente os aprendizes que não conseguindo cumpriir uma meta estabelecidas por eles estão ameaçando cancelar o contrato deles esse argumento deles pode ser considerado desempenho insuficente ?

    1. Milena,

      Entendo que a reposição de horas não está correta, pois vocês estão a disposição do empregador e só não estão trabalhando por motivos alheios a vocês.

      Sobre o desempenho insuficiente, se as metas forem possíveis de ser alcançadas e não são, existe a possibilidade de encerramento do contrato sim.

      Abraço

  16. sou aprendiz legal de uma empresa e meu contrato de 2 (Dois) anos acabou a 6 (seis) meses e ate agora a empresa nâo fala nada em assinar minha carteira, se no caso me tirarem da empresa perco esses 6 (seis) meses de trabalho??

    1. Matheus,

      Se você continuou trabalhando lá, entendo que o seu contrato atual é de trabalho por tempo indeterminado. Caso você seja demitido terá todos os direitos de um empregado comum.

      Abraço

  17. Tenho uma dúvida, quando o menor aprendiz pede para sair, antes do termino do contrato de trabalho, a empresa terá que indeniza-lo integralmente , por exemplo: contrato de 2 anos, o aprendiz pede demissão com 09 meses, a empresa pagará a rescisão correspondente a 24 meses ou seja ressarcir os meses que faltaram para o termino do contrato?

    Obrigada!

    1. Lene,

      De acordo com o texto:

      “E) A pedido do aprendiz: terá direito ao saldo de salário; 13º integral e proporcional; férias + 1/3 proporcionais e integrais”.

      Talvez você tenha confundido o que significa “saldo de salário”. O saldo de salário é o salário referente ao mês que o empregado trabalhou, mas ainda não recebeu salário. Suponha que o contrato se encerre (por qualquer motivo) hoje, dia 26.05. O empregado (no caso o aprendiz) deve receber junto com as suas verbas rescisórias o salário referente a estes 26 dias trabalhados em maio.

      Abraço

  18. Olá boa tarde,

    Sou aprendiz na minha empresa e meu contrato vence dia 03/07/2017.

    Porém a empresa quer me efetivar, mas falaram que não podem demitir e admitir no mesmo mês.
    Então eu vou ter que pedir demissão. Irei receber apenas 40% da minha rescisão ou ela toda???

    Atenciosamente,

    Maria Eduarda.

    1. Maria,

      Entendo não ser necessário você pedir demissão. Basta o contrato de aprendizagem se encerrar naturalmente e após isso você ser contratada como empregada.

      Abraço

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