Direitos das pessoas com síndrome de Down, conheça-os

direitos da pessoa com síndrome de down

Há algumas semanas, o blog Direito de Todos foi convidado pelo Projeto VIP – ser Down é tão normal como você – a escrever sobre os direitos das pessoas com síndrome de Down. É com enorme felicidade que passamos a discorrer sobre o tema com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas acerca do tema.

Primeiramente, importante destacar que o art. 1º, III, da Constituição Federal (CF) consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual é importantíssimo para todos os brasileiros, inclusive as pessoas com síndrome de Down, pois é com base nele que vários dispositivos legais foram criados.

Ainda entre os princípios fundamentais listados pela CF, podemos observar o art. 3º, IV, também de suma importância para a construção dos direitos das pessoas com síndrome de Down: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: […] IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Passando para a legislação infraconstitucional, pode ser citada como uma das principais leis protetoras dos direitos das pessoas com síndrome de Down (ou de qualquer tipo de deficiência), a Lei nº 7.853/89, a qual, entre outros direitos, assegura: a inclusão de qualquer portador de deficiência no sistema educacional; a oferta obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; entre outros.

No que se refere à saúde, a mesma lei assegura a promoção de ações preventivas; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; etc. Na área de formação profissional e do trabalho, a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.

A mesma lei criminaliza alguns atos de desrespeito aos direitos das pessoas com síndrome de Down. Podemos citar como exemplo o art. 8º, I: “Art. 8. Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”.

A Lei nº 7.853/89 é longa, por isso recomendamos a sua leitura integral clicando aqui.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não fica para trás, assegurando à criança e ao adolescente portador de qualquer deficiência, atendimento especializado na área de saúde (art. 11, § 1º) e atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (art. 54).

Existem também outras leis que asseguram Políticas Públicas voltadas aos portadores de deficiência. Podem ser citadas entre elas as seguintes normas: Decreto nº 3.298/99, Decreto nº 3.956/2001, Decreto 6.949/2009, Lei 11.958/2009 e Decreto 6.980/2009. Você pode ver cada uma delas clicando no respectivo link.

Já vimos aqui no blog Direito de Todos a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e ao deficiente de baixa renda. Entenda melhor sobre a LOAS clicando aqui. Caso a pessoa com síndrome de Down cumpra os requisitos para a obtenção do benefício, este será mais um dos direitos das pessoas com síndrome de Down.

A pessoa com síndrome de Down que fizer parte de família de baixa renda tem direito ao Passe Livre para o transporte interestadual, conforme determina a Lei 8.899/94, ou seja, não precisa pagar passagem em viagens interestaduais.
Também é um dos direitos da pessoa com síndrome de Down, a isenção de IPI/IOF/ICMS na compra de carro. Para o IPI, o automóvel deve ser de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). O direito pode ser exercido uma vez a cada dois anos. A isenção do IOF é válida na compra de carros de potência bruta de até 127 HP e fabricação nacional; a isenção do IOF pode ser utilizada apenas uma vez e depende de habilitação do requerente para guiar veículo com adaptações especiais. A isenção do ICMS poderá ser utilizada apenas se o automóvel tiver valor sugerido de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

No que se refere à proteção do trabalho da pessoa com síndrome de Down, a Lei 8.213/91, por meio de seu art. 93, obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencherem parte de seu quadro de funcionários com pessoas com deficiência, da seguinte forma: de 100 a 200 empregados (2%); de 201 a 500 empregados (3%); de 501 a 1.000 empregados (4%); e de 1.000 em diante (5%).

Após este apanhando geral sobre grande parte da legislação nacional a respeito dos direitos das pessoas com síndrome de Down, podemos observar que já existem diversos dispositivos que visam proteger e incluir na sociedade estes seres humanos tão especiais.

Caso você conheça alguém que esteja tendo os seus direitos desrespeitados, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público de sua cidade para que estes operadores do Direito lhe ajudem a colocar em prática os direitos das pessoas com síndrome de Down, afinal, como diz o Projeto VIP – ser Down é tão normal como você.

Conheça melhor o Projeto VIP – ser Down é tão normal como você – acessando a sua página no facebook:

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10 thoughts to “Direitos das pessoas com síndrome de Down, conheça-os”

  1. Bom dia. Gostaria de saber qual documentação é necessária para comprar o carro com isenção do IPI. Minha irmã recebeu na concessionária uma ficha com critérios de deficiência mental, as quais minha sobrinha não apresenta.
    Nesse caso, ela teria ou não direito a isenção? Obrigada
    Sandra

  2. Bom dia.Gostaria de saber como faço para comprar um carro em nome da minha filha que tem síndrome de Down porem ela vive com a mãe.

  3. Quero aposentar meu filho de 6 meses cm down mais nunca paguei o INSS só o pai da criança mesmo assim ele tem o direito de se aposentar certo???

  4. Oi, Boa noite, tenho um irmão, que é Portador dá síndrome de Down, Gostaria de saber se ele possui algum tipo de Desconto especial, em planos de saúde?

    1. Jorge,

      Não tenho conhecimento sobre descontos legais a respeito. O que tenho visto é a movimentação de entidades, como o Ministério Público, para coibir cobranças diferenciadas (“para mais”) de pessoas com síndrome de down.

      Abraço

  5. Sou viúva tenho uma filha com down gostaria de saber se tenho facilidades de financiamento em casa propria

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