Dica OAB – Atraso da audiência

Dica OAB - atraso da audiência

Hoje a questão comentada será sobre Ética. Os direitos do advogado são muito cobrados pela OAB/FGV. Por vezes, são feitas “pegadinhas” com certos direitos. A questão de hoje versa sobre o atraso da audiência. Não perca mais essa dica para a OAB.

Questão

Abel, por força de suas atividades como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas. Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos forenses.

Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto passados

A) vinte minutos do horário designado.

B) trinta minutos do horário designado.

C) quarenta minutos do horário designado.

D) cinquenta minutos do horário designado.

COMENTÁRIOS

A alternativa “B” é a correta.

Questão sobre direitos do advogado. Veja o art. 7º, XX, do Estatuto da OAB:

“XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.

Aqui, cabe mais uma vez lembrar, que este direito é comumente cobrado por meio de pegadinha (não é o caso da presente questão). O advogado só pode se ausentar se autoridade que deva presidir o ato judicial não tenha comparecido.

Se houve simples atraso por qualquer motivo que não seja a ausência do juiz, o advogado não pode se valer do direito do art. 7º, XX, do Estatuto da OAB.

Então, se na sua questão conste que houve atraso da audiência, mas que o juiz estava presente, tome cuidado. Neste caso, o advogado não pode se retirar.

Caso o advogado pudesse se retirar por qualquer motivo que não o atraso do juiz, a grande maioria das audiências trabalhistas no Brasil não seriam realizadas. Infelizmente, atualmente, a regra é o atraso nas audiências. Contudo, os advogados e as partes devem aguardar pacientemente serem apregoadas, caso o juiz esteja presente na sala de audiências.

COMO PASSAR NA OAB

Se você gostou do comentário feito para esta questão, clique no link a seguir e saiba como ter acesso ao comentário de todas as questões das últimas dez provas da OAB/FGV comentadas por nós.

Como passar na OAB – descubra o segredo – clique aqui agora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *