Devolução indevida de cheque caracteriza dano moral

cheque devolvido indevidamente

Já vimos aqui no blog Direito de Todos diversos casos de responsabilização por danos morais sofridos por outras pessoas, sejam ela jurídicas ou físicas. Mais uma situação que vale a pena ser comentada é a devolução indevida de cheque, ou seja, o cheque ser considerado incorretamente sem fundos pelo banco.

A Súmula nº 388 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao dizer que “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”. Nesta situação não é necessária a comprovação do efetivo dano moral sofrido pela vítima, pois o prejuízo é presumido em virtude da gravidade do fato em si.

O STJ entende que quando ocorre a devolução indevida de cheque, por responsabilidade do banco, há diversas consequências negativas ao correntista, o qual pode ter o seu nome incluído nas listas de maus pagadores, tais como o SCPC e o Serasa; pode ser obrigado a se utilizar de cheque especial com juros mais elevados; ou, até mesmo, ter sua conta encerrada.

É bom deixar claro mais uma vez que não é necessário a ocorrência de alguma dessas hipóteses para a caracterização dos danos morais, pois a simples devolução indevida de cheque já fere a imagem do correntista junto à pessoa para quem foi dado o cheque, pois, no mínimo para ela, a vítima parecerá ser uma pessoa incorreta e que não cumpre com suas obrigações devidamente.

Dar cheque sem fundos é um ato tão grave que pode gerar consequências criminais, pois pode configurar o crime de estelionato tipificado pelo art. 171, § 2º, VI do Código Penal (CP). Desta forma, a devolução indevida de cheque, pode levar o correntista a parecer com um estelionatário, com um criminoso, mesmo não sendo.

Pelo exposto, o dano sofrido pelo correntista deve ser reparado pelo banco causador do dano. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, o qual deve ser valorado de forma razoável, não podendo enriquecer ilicitamente a vítima do dano. Os Tribunais têm concedido indenizações que giram em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em casos como estes, podendo variar para mais ou para menos conforme o caso.

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