Posso deixar de receber o adicional que eu tinha no salário?

Deixar de receber o adicional

Somos procurados constantemente por empregados que reclamam ter deixado de receber algum adicional. Na maioria dos casos as reclamações giram em torno dos adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno. Por conta disto, responderemos se o empregado pode deixar de receber o adicional.

ADICIONAIS

Já vimos em nosso blog detalhes sobre cada um dos adicionais citados no primeiro parágrafo. Você pode reler os nossos textos específicos sobre cada um deles, clicando nos links. Aqui, falaremos brevemente sobre cada um deles.

O adicional noturno é aquele pago para o empregado que presta serviços durante o período noturno. Este período pode ser diferente se o trabalho for urbano ou rural. Em regra, o adicional noturno urbano contempla o trabalhador que presta serviços entre às 22 horas de um dia e as 05 horas do outro.

O adicional de periculosidade é aquele pago aos empregados que prestam serviços em situação de perigo. O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê especificamente este adicional. Como exemplo temos os motociclistas.

O adicional de insalubridade é pago aos empregados que exercem as suas atividades em ambientes insalubres ou que colocam em risco a saúde do trabalhador. O art. 190 da CLT prevê os parâmetros deste adicional.

Uma regrinha simples para diferenciar o adicional de periculosidade do de insalubridade é a seguinte: se o empregado pode morrer “de repente”, ele recebe o adicional de periculosidade. Se o trabalhador “vai morrendo aos poucos”, deve receber o adicional de insalubridade.

Esta simples e didática diferenciação pode ser feita, pois o adicional de periculosidade está relacionado a agentes inflamáveis ou a explosivos, por exemplo. Já o adicional de insalubridade está ligado, entre outros, a agentes biológicos e tóxicos.

POSSO DEIXAR DE RECEBER O ADICIONAL QUE EU TINHA NO SALÁRIO?

Sim. Você pode deixar de receber o adicional. Os três adicionais a que nos referimos no texto são considerados salário condição. Desta forma, para que o empregado receba o adicional, deve cumprir uma condição.

Assim, quem recebe o adicional noturno deve trabalhar no período noturno. Quem faz jus ao adicional de periculosidade deve prestar serviços em contato com agentes perigosos. No mesmo sentido, o funcionário que recebe o adicional de insalubridade.

Se o empregado deixa de cumprir estas condições, não há porque continuar pagando o adicional. Mal comparando, é a mesma situação de quem recebe horas extras. Estas são pagas, salvo algumas exceções, apenas se o empregado extrapola a sua jornada.

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