Conheça melhor o contrato de experiência

CONTRATO DE EXPERIENCIA

Em regra, os contratos de trabalho são por tempo indeterminado, ou seja, não se sabe por quanto tempo ficarão em vigor, não se conhece o seu final quando firmados, porém a legislação trabalhista determina algumas exceções que permitem a celebração de contrato por prazo determinado, entre elas o contrato de experiência.

Contrato de experiência é um contrato de trabalho por tempo determinado com prazo máximo de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT), em que o empregador poderá avaliar os serviços do trabalhador e o trabalhador poderá observar se as condições de trabalho oferecidas por aquele empregador são boas o bastante para que ele possa trabalhar com satisfação e dignidade. Considera-se um contrato probatório em que tanto empregador como trabalhador põem à prova as qualidades de um e de outro antes de assinarem um contrato por tempo indeterminado.

Característica importante nesta espécie de contrato é a obrigatoriedade de ser escrito, pois como não pode superar os 90 dias, deve estar claro quando se inicia e quando se encerra. Por tal obrigatoriedade, o empregador deverá registrar o contrato de trabalho na carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a contratação.

O contrato de experiência pode ser renovado por apenas uma vez, porém sem exceder o prazo de 90 dias, ou seja, pode ser de 45 dias prorrogáveis por mais 45, de 30 renováveis por mais 60. Reforça-se, não é permitida a extrapolação do prazo de 90 dias, desta forma, o contrato de experiência não pode ser celebrado por 90 dias e renovados por mais 90 dias, nem firmado por 60 dias e ampliado por mais 40, por exemplo. Desta forma, o contrato de experiência também não pode ser firmado com base em obra ou tarefa a ser cumprida.

Caso o contrato seja encerrado antes do seu prazo final, fará jus o trabalhador ao recebimento de metade das verbas que lhe seriam devidas até o final pré-determinado do contrato de experiência, salvo nos casos em que o contrato for firmado com cláusula assecuratória de direito recíproco, que dá o direito ao trabalhador a receber as verbas a que teria direito se o contrato fosse por tempo indeterminado.

Importante destaque deve ser feito que qualquer irregularidade no contrato de experiência, entre elas a extrapolação do prazo de 90 dias, celebração de forma verbal, mais de uma renovação, dois contratos de experiência firmados entre mesma empresa e trabalhador em um curto período de tempo, transforma o contrato de experiência em contrato por tempo indeterminado.

Desta forma, percebe-se que o contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado que, quando usado corretamente, é útil tanto para empregador como para trabalhador, pois possibilita as partes se conhecerem melhor antes de firmarem um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

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