Nas compras online o consumidor tem 7 dias para se arrepender

Compras online - direito de arrependimento

Com a facilidade de acesso à internet, atualmente é muito comum a realização de compras online pelos consumidores. Entretanto, alguns ainda temem adotar tal prática por não se sentirem seguros quanto à qualidade do produto, por exemplo.Tal medo não deve fazer parte da vida do consumidor ao comprar uma mercadoria de lojas online, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) concede ao comprador um prazo de sete dias para avaliar e, eventualmente, se arrepender da compra feita, sendo permitida a devolução de mercadoria neste caso.

Veja o que diz o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Com base neste dispositivo, podemos perceber que as compras online se encaixam nesta proteção dada ao consumidor, ou seja, se você comprar produtos por meio de lojas virtuais, a devolução de mercadoria (e, principalmente, do seu dinheiro) está assegurada caso seja solicitada em até sete dias após o recebimento do produto. (veja também: alarme antifurto pode causar indenização por dano moral?)

Tal verificação é importante e deve ser destacada: o prazo de sete dias começa a contar apenas após a chegada de produto no endereço do consumidor e não quando as compras online são efetuadas.

De acordo com o parágrafo único do art. 49, do CDC, é devido o reembolso integral, inclusive do valor do frete, caso o consumidor que fez as compras online se arrependa dentro do prazo legal determinado no “caput” do mesmo dispositivo.

Saiba, também, o que fazer quando ocorrer atraso na entrega da compra online.

4 thoughts to “Nas compras online o consumidor tem 7 dias para se arrepender”

  1. Mas se o consumidor tiver utilizado o produto, por exemplo um refrigerador já tiver desembalado e ligado ele. Mesmo assim o consumidor tem esse direito de arrependimento? Obrigado e aguardo resposta.

    1. Felipe,

      Entendo que não. Depois que usou, a devolução pode ser feita apenas se o produto tiver algum defeito. Neste caso, a fundamentação legal é outra.

      Abraço

  2. Eu comprei um aparelho usado pelo mercado livre… Apos 9 dias deu defeito e parou de funcionar neste caso ainda tenho algum direito de troca ou cancelamento?

    1. Cassio,

      Nesta situação você deve verificar se o vendedor deu algum tipo de garantia. Se não deu, como o produto era usado, entendo que não há o que fazer.

      Abraço

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