Como comprovar a união estável no INSS?

Comprovar a união estável no INSS

Em nosso escritório, já presenciamos diversos casos em que o cidadão não recebeu um benefício previdenciário apenas por não conseguir comprovar a união estável no INSS. Principalmente as pessoas mais idosas têm dificuldade em fazer esta prova. Por isso, no texto de hoje explicaremos como fazer esta prova necessária.

DEPENDENTES

Sabemos que alguns benefícios previdenciários são concedidos aos dependentes. O mais conhecido deles é a pensão por morte.

Entretanto, alguns dependentes devem comprovar esta condição. Se você não for filho menor de 21 anos ou inválido, marido, mulher ou companheiro(a), do segurado, a prova deve ser feita.

O problema do companheiro não é comprovar a dependência, mas a união estável. Destacamos que o companheiro ou a companheira podem ser do mesmo sexo do segurado.

Assim, cabe ao companheiro comprovar a união estável no INSS para ter direito ao benefício pleiteado.

COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL NO INSS?

O Decreto nº 3.048/99, em seu art. 22, § 3º, lista alguns documentos que podem comprovar a união estável. Em geral, o INSS pede três deles para ficar satisfeito.

Como exemplos, podemos citar: certidão de nascimento de filho havido em comum; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta. Para ver a lista completa, acesse o link do Decreto destacado acima.

Vale observar que o próprio art. 22, § 3º, em seu inciso XVII, permite que qualquer outro documento seja apresentado para convencer o INSS.

Assim, fotos podem ser utilizadas para a comprovação. Imagine que não houve casamento civil, mas ocorreu uma comemoração simples entre os amigos em que os companheiros celebraram o início da sua união estável. A presença constante dos dois em fotos de festa de aniversário, natais, festas familiares.

Na hipótese de o INSS não ficar convencido de que houve a união estável e rejeitar o benefício, é possível pleiteá-lo na Justiça. Na Justiça novos documentos poderão ser juntados e testemunhas ouvidas.

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