Casal homossexual pode ter filhos

casal homossexual pode ter filhos

Atualmente, não é raro conhecermos casais de pessoas do mesmo sexo, também chamados de casal homossexual ou homoafetivo, sejam elas homens ou mulheres. Tal tipo de relação é cada vez mais aceita pela sociedade e passou a ser conhecida pelo Direito brasileiro como homoafetiva.

Um casal homossexual, apesar de não ser capaz de gerar por si só uma criança, não pode ter o eventual sonho de ter filhos encerrado apenas por este obstáculo. Para entender melhor o assunto, primeiro faz-se necessário compreender o que é filiação socioafetiva.

A filiação ou paternidade socioafetiva existe não por fato biológico ou por força de lei, mas sim pela afetividade e pela convivência entre pai e filho. O Conselho da Justiça Federal, por meio de seu Enunciado n. 256 diz que “A posse do estado de filho (paternidade socioafetiva) constitui parentesco civil”. Desta forma, a paternidade socioafetiva é equiparada a um parentesco civil “comum”.

A posse do estado de filho se configura com o comportamento do pai em relação ao filho, o tratando como tal; ao modo de se relacionarem perante a sociedade, apresentando-se como pai e filho; e assim por diante.

Transportando tais entendimentos para a relação homoafetiva, fica fácil compreender a possibilidade destes casais terem filhos, o que é chamado pelos estudiosos do assunto de relação homoparental.

Existem vários casos que uma pessoa assume a sua orientação sexual apenas após ter se relacionado com uma pessoa do sexo oposto e com ela ter filhos. Imagine que o pai das crianças, após se separar da mãe ou da morte desta, começa a conviver com outro homem, passando este segundo a colaborar com o sustento, a educação, o desenvolvimento das crianças. E, ainda, apresenta-se a todos como pai dos filhos de seu companheiro. Está clara nesta situação a posse do estado de filho e a paternidade socioafetiva ou, no caso, homoparental.

Caso muito famoso e marcante foi o da cantora Cássia Eller. Uma das mais belas vozes da música brasileira, Cássia faleceu em 29 de dezembro de 2001 deixando um filho, apelidado de Chicão, na época com oito anos de idade. A criança era filha biológica da cantora e do músico Otávio Fialho, o qual faleceu dias antes do nascimento de Chicão. O menino sempre foi criado pela cantora e por sua companheira, Maria Eugênia, com quem Cássia manteve uma união estável por quatorze anos, a qual se encerrou apenas com a morte da cantora.

Após o falecimento da mãe biológica de Chicão, Maria Eugênia e o pai de Cássia Eller, travaram uma batalha judicial pela guarda do menino, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que com a morte dos pais biológicos, a guarda da criança deve ser concedida aos familiares mais próximos. Na época, o Brasil não reconhecia a união homoafetiva como uma relação válida juridicamente, desta forma Maria Eugênia não era considerada parente ou familiar do filho de sua companheira, o qual ajudara a criar desde bebê.

Durante o procedimento judicial, foi comprovada a relação de responsabilidade de Maria Eugênia para com Chicão por meio de boletins escolares assinados por ela, atestado de matrícula, entre outros documentos. A batalha judicial se encerrou em 31 de outubro de 2002, data em que o juiz da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro concedeu a guarda definitiva de Chicão à Maria Eugênia, sendo reconhecida a sua relação com o filho, biologicamente apenas de Cássia, mas afetivamente das duas.

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Há, também, a possibilidade de o casal de homens ou de mulheres utilizarem-se da evolução da medicina para, por meio de material genético de um deles, gerar um filho, que será biológico de apenas um deles, contudo deve ser reconhecida a paternidade ou maternidade dos dois, sendo pioneira em tal entendimento a justiça gaúcha.

Nos casos de relação homoparental, ocorrendo uma eventual separação do casal, todos os direitos reservados à filiação e à paternidade devem ser respeitados, como o de visitas do pai ou mãe que não tiver a guarda do filho, por exemplo.

Desta forma, por todos os motivos citados, e, principalmente, pelo bem social e psicológico da criança, a qual terá todos os seus direitos resguardados, não deve ser colocado nenhum obstáculo para o reconhecimento deste tipo de relação de parentesco. Um casal homossexual pode ter filhos.

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2 thoughts to “Casal homossexual pode ter filhos”

  1. tenho uma companheira, começamos a se relacionar desde quando ela tinha 4 meses de gestação, porem que so firmamos o relacionamento quando ela fez 9 meses. O reprodutor da criança sumiu a gravidez toda sem contar que ele fez diversas ameaças dizendo que tomaria a criança da mae, e so apareceu quando a criança nasceu. agr ele quer levar a criança para casa dele. oq devemos fazer ?

    1. Daniele,

      A princípio ele é o pai e pode ter todos os direitos que um pai tem.

      Sugiro que vocês procurem um advogado para que ele, se for necessário, mova todas as medidas necessárias para proteger os direitos da sua companheira e da criança.

      Abraço

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