4 práticas que caracterizam o assédio moral

Caracterizam o assédio moral

Somos questionados quase que diariamente por nossos leitores sobre práticas que caracterizam o assédio moral. Hoje traremos alguns exemplos de atos de empregadores ou superiores hierárquicos, por exemplo, que podem ser encarados como assédio moral no ambiente do trabalho. Destacamos que são apenas exemplos, podendo existir outras maneiras de se cometer a irregularidade.Já vimos em nosso blog como se caracteriza o assédio moral no trabalho. Sugerimos que você leia o nosso texto sobre o assunto para saber mais: Patrão que humilha funcionário comete assédio moral.

Sem mais delongas, passamos às quatro práticas que caracterizam o assédio moral.

1 – Espalhar rumores sobre o empregado

Esta situação talvez seja a mais comum. Não é raro um trabalhador ser vítima de rumores dentro da empresa. Tais rumores podem ser de esfera profissional ou pessoal, inclusive.

Rumores espalhados maliciosamente pela empresa sobre a conduta sexual de determinado empregado, propagar que ele é mau pagador. Tais situações podem ser caracterizadas como práticas de assédio moral.

Os rumores também podem ser relativos ao emprego. Fofocas dizendo que determinado empregado será dispensado por justa causa, pode ser utilizado como ilustração.

2 – Vigiar excessivamente

O empregador tem o poder de direção da empresa. Dentro dele, a vigilância pelo patrão dos atos do empregado está incluso. Entretanto, ele não pode ser exagerado.

Há algum tempo, assisti um episódio da série O Sócio no canal de TV por assinatura History Channel. Este programa mostra um empresário tentando salvar empresas da falência. Em um dos casos, um funcionário de uma lanchonete era seguido por uma câmera de vigilância durante toda a jornada de trabalho.

Não importa para onde ele se movia, a câmera o focalizava. Este é um exemplo perfeito de vigilância excessiva que pode caracterizar assédio moral.

3 – Sobrecarregar o empregado de tarefas

Há patrões que esgotam o empregado com o objetivo deste pedir demissão. De tão atarefado, o empregado fica sobrecarregado mental e fisicamente.

Tal situação pode desencadear problemas psicológicos, inclusive. Não há dúvida que esta é uma das situações que caracterizam o assédio moral.

4 – Ignorar a presença do empregado

O contrário também ocorre. Há empregados que são deixados de lado propositalmente. O empregador assediador mina o psicológico do funcionário ao excluí-lo das atividades da empresa e de seus afazeres habituais.

O empregado sente-se inútil a ponto de pedir demissão.

4 práticas que caracterizam o assédio moral – Conclusão

Os quatro exemplos têm em comum, entre outras coisas, a repetição dos atos e o objetivo de o empregado pedir demissão. Assim, se você sofre com situações semelhantes a estas, tais atos caracterizam o assédio moral podendo dar direito à rescisão indireta e indenização. Procure um advogado!

8 thoughts to “4 práticas que caracterizam o assédio moral”

  1. Tenho sido sobre carregado na empresa sou encarregado , atendente, repositor, saladeiro tudo no mesmo dia .estou me sentindo cansado e sou cobrado caso ocorra erros na execução do trabalho. Meu patrão nem aumentou minha remuneração e disse que se quizer trabalhar na empresa dele é assim.

  2. Bom dia,
    Trabalho numa empresa há 30 anos. Minha patroa e eu não nos entendemos. Ela mandou eu sair da mesa onde estava e desligou o computador na minha “cara”. Entrei na justiça do Trabalho e como não queria prolongar essa questão, propus acordo. Ficou tudo certo e dispensei indenização. Agora, mudei de ideia, e quero entrar com esse processo novamente. Posso fazer isso?

    1. Amary,

      Não. Você pode não se lembrar, mas com certeza foi advertido pelo juiz no momento de fazer o acordo de que não poderia voltar a cobrar mais nada da empresa por esse contrato.

      Abraço

  3. Olá, gostaria de saber em qual artigo da CLT está nesse caso;

    “Ignorar a presença do empregado”

    Obrigado!

    1. Mário,

      Não existe previsão legal exemplificando situações que caracterizam o assédio moral. Ele, em regra, é determinado pelo entendimento dos juízes.

      Abraço

      1. Felipe,

        Desde agosto que informei aos meus supervisores que queria sair do trabalho mas até agora eles não dizem nada e minhas tarefas estão dando para um estagiário (que foi contratado no tempo que conversei com eles), passo praticamente o dia sem fazer nada, pois 90% do que eu faço estão passando para uma pessoa nova… entra mês e sai mês, eles não me demitem e estão me deixando louco para que eu peça as contas, e eu fico sentado numa cadeira sem fazer nada o dia todo!
        Ao meu ver, eu me encaixo na opção 4., pois eles me ignoram no escritório, e ainda por cima a sócia da empresa solta gracinhas e piadas na frente dos colegas.. entendo que o certo seria pedir as contas, mas ponha-se no lugar do trabalhador brasileiro, não queremos perder nossos direitos principalmente nos tempos de hoje…

        1. Mário,

          Exato, por isso que existe a possibilidade de requerer a rescisão indireta. Para você conseguir sair vencedor em uma ação pleitenado a rescisão indireta, você deverá juntar provas dos fatos que você está vivenciando. Se você apenas “contar a sua história” para o juiz, o pedido vai ser improcedente.

          Converse com um advogado em sua cidade antes de tomar qualquer decisão.

          Abraço

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