Até quando posso cobrar uma indenização na Justiça?

cobrar uma indenização

Já vimos em outra oportunidade no blog Direito de Todos que existe um prazo para a propositura da reclamação trabalhista, sendo que alcançado seu limite temporal, os direitos relacionados ao contrato de trabalho não podem mais ser pleiteados. E quanto à indenização cível: até quando posso cobrar uma indenização na Justiça?

Ninguém está livre de sofrer algum tipo de dano e/ou prejuízo, seja ele de caráter material ou moral. No blog Direito de Todos já explicamos diversos casos que podem gerar algum tipo de indenização civil. Relembre alguns deles:

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Contudo, como visto no texto sobre a prescrição da reclamação trabalhista (clique aqui para relembrar) existe um prazo em que a vítima do dano pode cobrar o seu direito. No Direito Civil ocorre da mesma forma.

De acordo com o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, é de 3 (três) anos o prazo que a vítima tem para cobrar uma indenização na Justiça, objetivando algum tipo de reparação civil por danos materiais ou morais. Veja:

“Art. 206. Prescreve:

[…] § 3º Em três anos:

[…] V – a pretensão de reparação civil”.

Assim, percebemos que quando sofremos algum dano passível de indenização não temos “todo o tempo do mundo” para que possamos bater à porta do Judiciário cobrar uma indenização em desfavor do agente causador do dano. Superado o prazo de três anos, o direito passa a ser inexigível.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Ressalva deve ser feita em relação aos casos de relação de consumo. Quando o dano for causado em decorrência de uma relação de consumo, deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não o Código Civil.

Por tal motivo, a prescrição é diferenciada e tem um prazo de cinco anos, pelo que dispõe o art. 27 do CDC.

Desta maneira, podemos cobrar uma indenização na Justiça, em caso de reparação civil, no prazo de três anos e na hipótese de uma relação de consumo, no prazo de cinco anos.

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