Minha aposentadoria foi concedida na Justiça, recebo os atrasados?

Aposentadoria foi concedida na justiça

Uma preocupação de muitos clientes do escritório e leitores do blog versa sobre as parcelas atrasadas da aposentadoria. Quando a aposentadoria foi concedida na Justiça, fica a dúvida sobre o direito de receber as parcelas que deveriam ter sido pagas durante o processo e não foram. E agora, o que acontece?

REQUISITO PARA INÍCIO DO PROCESSO

Primeiro, cabe destacar que para mover um processo judicial pleiteando aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo, é necessário que o INSS tenha rejeitado o pedido feito judicialmente.

Assim, o comunicado de decisão que você recebeu do INSS é fundamental. Sem ele o juiz pode, inclusive, encerrar o processo sem julgamento de mérito logo no início.

O PROCESSO

De maneira simples, durante o processo o juiz recolhe todas as provas juntadas pelo requerente e pelo INSS. Podem existir diversas provas. As documentais podem ser carteiras de trabalho, registro de matrícula de imóveis, extratos de FGTS. Podem ser periciais, em casos onde deve ser constatada incapacidade para o trabalho, por exemplo. Testemunhais quando o juiz necessita de comprovação de que alguns documentos são compatíveis com a realidade, entre outros casos.

Transcorrido o processo, o juiz, ao final, decidirá se o requerente tem direito ao benefício ou não.

Imagine que o juiz deferiu o pedido de aposentadoria e o INSS não recorreu. Neste caso, o INSS deverá pagar a aposentadoria apenas após a decisão?

MINHA APOSENTADORIA FOI CONCEDIDA NA JUSTIÇA, RECEBO OS ATRASADOS?

Em regra, o advogado requer ao juiz o pagamento de todos os atrasados desde o indevido indeferimento pelo INSS.

Imagine que Joaquina fez o pedido de aposentadoria por idade no INSS em 10.10.2016. Contudo, a Previdência negou o pedido. Joaquina moveu uma ação judicial para ver o seu direito reconhecido. A decisão final, dada em 20.11.2017, disse que ela tem o direito de se aposentar.

Assim, se o advogado fez o pedido, o juiz pode condenar o INSS a pagar todas as parcelas que deveriam ser pagas desde 10.10.2016.

Da mesma forma se o benefício é por incapacidade como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Nestes casos cabe uma observação. Há a possibilidade de o perito determinar que na época do pedido administrativo o requerente não estava incapaz, mas no momento da perícia judicial sim. Assim, os atrasados podem ser limitados até a data da perícia judicial.

CONCLUSÃO

Desta forma, se a sua aposentadoria foi concedida na Justiça, você poderá ter direito de receber os atrasados, sim.

4 thoughts to “Minha aposentadoria foi concedida na Justiça, recebo os atrasados?”

    1. Marli,

      Depende de caso para caso.

      Talvez o juiz tenha considerado que você cumpriu o tempo necessário de contribuição apenas durante o decorrer do processo.

      Pode ser que você esteja recebendo a aposentadoria em caráter liminar e os atrasados estejam sendo discutidos em recurso.

      Sugiro que você entre em contato com o seu advogado para que ele lhe esclareça melhor o seu caso específico.

      Abraço

      1. Boa noite Dr Felipe só mais uma dúvida caso a aposentadoria esteja em caráter liminar o juiz pode cancelar essa aposentadoria? e esse possesso dos atrasados pode demorar até quantos meses ?estando em recurso pois já fazem 7 meses recebendo aposentadoria .

        1. Marli,

          Sim. Se você está recebendo liminarmente, a aposentadoria pode ser “cancelada”, ela ainda não é definitiva. Contudo, entendo que os meses que a senhora já recebeu não podem ser cobrados de volta, já que recebeu por força de decisão judicial válida.

          O processo não tem tempo certo. Tenho casos que foram resolvidos em poucos meses e outros que duraram anos.

          Abraço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *