Anotação desabonadora na CTPS pode gerar indenização

anotação desabonadora

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos documentos mais importantes de todo trabalhador brasileiro. Nela está anotada toda a sua vida profissional e serve de referência para que novos empregadores tomem conhecimento da experiência do empregado. Destacamos, então, que anotação desabonadora na CTPS pode gerar indenização.Sabe-se que é dever do empregador realizar todas as anotações necessárias na CTPS de seu empregado em um prazo máximo de 48 horas (art. 29, “caput”, da CLT). Contudo, caso a CTPS não seja devidamente anotada, o empregado não perde os seus direitos, como já vimos no blog Direito de Todos (clique aqui para relembrar).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda protege o empregado de ver sua CTPS receber anotação desabonadora, como podemos perceber pela simples leitura do art. 29, § 4º:

“§ 4º. É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”.

Mas o que pode ser considerado como uma anotação desabonadora na CTPS do empregado?

Tem-se entendido como anotação desabonadora na CTPS aquelas que registram faltas, suspensões, advertência, processos judiciais, atestados médicos, condição de saúde do profissional, entre outras situações similares que podem prejudicar direta ou indiretamente o empregado no futuro.

Caso o empregador faça alguma anotação desabonadora na CTPS do empregado, poderá receber uma multa administrativa de valor igual ao salário mínimo regional, conforme determina o art. 52 da CLT.

Além da multa administrativa, os Tribunais costumam entender que a anotação desabonadora na CTPS é causa de indenização por danos morais ao empregado, pois gera dano extrapatrimonial.

Desta forma, pelo exposto, podemos perceber que o empregador deve tomar cuidado ao fazer anotações na CTPS de seus funcionários, pois se a anotação for desabonadora, poderá sofrer uma multa administrativa e uma indenização em benefício do empregado que teve a sua carteira “suja”.

Veja mais:

Vínculo de emprego da doméstica, quando se caracteriza?

Meu patrão não quer me demitir, o que fazer?

Facebook pode dar justa causa

Dispensa discriminatória pode gerar indenização

Empregado estável pode ser dispensado por justa causa

6 thoughts to “Anotação desabonadora na CTPS pode gerar indenização”

  1. Prezados Senhores
    Bom dia

    Gostaria de saber qual é o valor que posso pleitear de indenização por danos morais por anotações desabonadoras na minha CTPS e se posso dar entrada na ação sem advogado?

    Fraternal abraço
    Antonio

    1. Antônio,

      É possível mover uma ação trabalhista sem advogado, apesar de não recomendável, pois a empresa, provavelmente, estará acompanhada de um.

      Não há como prever o valor da indenização, a qual pode variar de acordo com as anotações feitas, o rigor do juiz, o tamanho da empresa, o salário do empregado, entre outros fatores.

      Boa sorte.

  2. tomei uma justa causa no dia, 24/11/16,e a empresa gocil, colocou outra data na justa causa, dia 01/12/16,eu queria saber se da danos morais.e deu baixa 01/12/16.obrigado pela ajuda.

    1. José,

      Entendo que esta anotação não dá direito a danos morais. A anotação na carteira que pode dar indenização por danos morais sofridos é aquela que manche o nome ou a reputação do trabalhador.

      Abraço

  3. Trabalho a um ano de servente de pedreiro,sem carteira assinada, meu patrão disse que se eu mover alguma ação contra ele ,eu vou perder a ação e ter que pagar para ele,porque ele tem uma gravação dos outros funcionários, dizendo que ele não faz acerto com ninguém e os outros dois funcionários de acordo,oque eu faço?

    1. Sergio,

      Procure um advogado em sua cidade para mover uma reclamação trabalhista.

      Se você tiver testemunhas que comprovem a relação de emprego, as chances de vitória são muito grandes.

      Abraço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *