Adicional de periculosidade, quem tem direito?

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Adicional de periculosidade, quem tem direito? Esta é a pergunta que iremos responder hoje, visto que recebemos vários questionamentos neste sentido na área disponibilizada para comentários em nossos textos e em nossa caixa de e-mail.Primeiramente, importante esclarecer que adicional de periculosidade não se confunde com de insalubridade. Em nosso texto “Adicional de periculosidade não é acumulável com de insalubridade” (clique aqui) fazemos uma diferenciação mais detalhada.

Contudo, de forma simples, a periculosidade se refere a situações que podem matar o empregado “de repente”. Já a insalubridade relaciona-se a agentes que podem causar doenças, matando o empregado “aos poucos”.

Feita esta diferenciação, fica mais fácil entender quem tem direito ao adicional de periculosidade. Ele deve ser pago aos empregados que, por exemplo, trabalham em contato com agentes inflamáveis, explosivos, eletricidade. Ainda, ilustrativamente, pode ser detentor do direito quem, durante o trabalho, corre risco de ser roubado ou sofrer violência.

Outros casos específicos também podem ser encontrados, como o adicional de periculosidade para motociclistas.

Veja o que determina a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) – Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

I – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 – inserida em 14.03.1994 – e 280 – DJ 11.08.2003)

II – Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

Adicional de periculosidade, quem tem direito?

Após a leitura da súmula, percebe-se que tem direito ao adicional o empregado exposto ao risco de maneira PERMANENTE ou INTERMITENTE (com algumas interrupções). Se a exposição ao risco acontecer as vezes ou por um período de tempo muito pequeno, não é devido o adicional.

Exemplo:

Situação 1. Imagine que Homer Simpson exerça TODA a sua jornada de trabalho em contato com materiais inflamáveis ou explosivos. Neste caso, ele TEM direito ao adicional de periculosidade.

Situação 2. Suponha que Homer Simpson, durante TODA a sua jornada, mantenha contato com materiais inflamáveis ou explosivos, mas tenha ALGUNS INTERVALOS durante a jornada. Nesta situação, Homer TEM direito ao adicional.

Situação 3. Imagine que Homer Simpson, todos os dias, tem contato com materiais inflamáveis durante 30 SEGUNDOS. Neste caso, Homer NÃO TEM direito ao adicional de periculosidade.

Desta maneira, fica claro em que casos o adicional de periculosidade é devido.

2 thoughts to “Adicional de periculosidade, quem tem direito?”

    1. Michel,

      Quem trabalha em altura, em regra, não tem direito de receber adicional de periculosidade. Este adicional é concedido a quem trabalha em contato com eletricidade, explosivos e inflamáveis, por exemplo.

      De qualquer forma, procure a Convenção Coletiva de sua categoria e veja se ela prevê o pagamento deste adicional.

      Abraço

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