Acidente de trabalho nem sempre dá direito à estabilidade

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Já vimos no blog Direito de Todos que alguns empregados possuem garantia provisória de emprego, a popular estabilidade. Entre eles estão os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho. Contudo, destacaremos que nem toda vítima de acidente de trabalho goza de estabilidade no emprego.De acordo com a Lei 8.213/91:

“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VI do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

“Art. 11. São segurados obrigatórias da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[…] VI – como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento”.

Como dito, nem todo trabalhador que sofre acidente de trabalho está amparado por garantia provisória de emprego. Para que o empregado tenha direito à estabilidade é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: a) acidente de trabalho ou doença a ele equiparado; b) gozo de auxílio-doença; c) alta médica.

Tais requisitos podem ser extraídos do art. 118 da Lei 8.213/91:

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. (destacamos).

Repare que a lei diz que a estabilidade é garantida àquele que recebe alta médica, ou seja, após o encerramento do auxílio-doença acidentário.

Com base nas informações coletadas podemos dizer que um empregado que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado dos serviços por dez dias, por exemplo, NÃO TEM direito à estabilidade, já que não recebeu o benefício de auxílio-doença acidentário, requisito indispensável para a o empregado ter direito à garantia provisória de emprego.

Pelo exposto, concluímos que aquele empregado que sofre acidente de trabalho, mas fica poucos dias afastado do emprego, sem receber o benefício previdenciário específico, não tem estabilidade acidentária ou do acidentado.

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4 thoughts to “Acidente de trabalho nem sempre dá direito à estabilidade”

  1. Sofri uma lesão na no endorso dá mão esquerda. Trabalho com elevadores estava em um atendimento de chamada no interior de SP Americana. Passei em um hospital público de Americana fiquei afastado por três dias pelo atestado dá MEDICA DO PRONTO SOCORRO. Não tive nenhuma orientação da minha empresa do que fazer apenas mandaram voltar ao trabalho depois de três dias do atestado . Em nenhum momento passei no médico da empresa para dá entrada no seguro de acidente de trabalho, nem para o médico da empresa me avaliar para saber se ficaria afastado por mais tempo. Depois de pouco tempo que voltei ao trabalho fui demitido sem justa causa. Nesse caso eles poderiam ter me Demitido????

    1. Rogério,

      Se você não ficou com nenhuma sequela, não estava afastado e a dispensa não foi discriminatória, não vejo problemas quanto à dispensa.

      Entretanto, se você tinha algum seguro a receber em caso de acidente, você pode pleitear o pagamento do prêmio judicialmente.

      Abraço

  2. boa tarde! estou com um funcionário q sofreu um pequeno acidente de trabalho e ficou afastado pelo inss por 30 dias, voltou, mas está dando muita dor de cabeça dizendo q quer se acidentar novamente para ficar afastado, nesse caso posso demiti-lo ou tenho q ficar com esse funcionário assim mesmo dando dor de cabeça,mesmo se eu entrar num acordo com ele e pagar uma multa e ele concordar posso demiti-lo ou não?

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