Acerto trabalhista: empregado pode receber mais um salário

Acerto trabalhista - multa art 477 clt

Quando ocorre a rescisão trabalhista (rescisão do contrato de trabalho), em regra, o empregado tem verbas a receber. O pagamento destas verbas, em geral, é chamado de “acerto trabalhista” pelos empregados. Você sabia que o patrão pode ter de pagar mais um salário ao empregado se atrasar o pagamento do acerto?

ACERTO TRABALHISTA

Como dito, a expressão acerto trabalhista é popularmente utilizada para se referir ao pagamento das verbas rescisórias. Quando ocorre a rescisão trabalhista, o empregador deve pagar ao funcionário os valores que lhe deve.

Cada tipo de encerramento do contrato de trabalho dá direito ao empregado receber determinados direitos que correspondem a valores específicos.

Para saber a quais verbas você tem direito com o encerramento do contrato, leia o nosso texto a seguir. Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?

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Pois bem, a legislação trabalhista determina que o empregador tem um prazo para pagar as verbas rescisórias. Caso o pagamento não seja feito no prazo, deverá pagar como multa mais um salário ao empregado. É a chamada multa do art. 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

PRAZO PARA PAGAMENTO DO ACERTO TRABALHISTA

Após a Reforma Trabalhista, a CLT passou a determinar que o patrão tem dez dias corridos para o pagamento do acerto trabalhista. Antes da Reforma havia diferença no prazo conforme a maneira em que se encerrou o contrato de trabalho.

Para saber mais sobre o prazo após a Reforma, leia: Até quando o patrão deve pagar o acerto rescisório?

MULTA DO ART. 477 DA CLT

Para encerrar, explicaremos sobre a multa do art. 477 da CLT.

O § 8º do art. 477 da CLT determina que se o acerto trabalhista não for pago no prazo legal, o empregador deverá pagar uma multa ao empregado no valor de seu salário.

Se o empregado recebia mil reais de salário, a multa é de mil reais. Caso o funcionário recebesse cem mil reais de salário, a multa é de cem mil reais.

Não importa se o atraso foi de um ou mil dias, a multa é devida.

Por isso, fique atento, se o seu patrão não lhe pagou o acerto trabalhista no prazo correto ou se ele sequer pagou a sua rescisão, você tem direito a receber mais um salário, por conta da multa do art. 477 da CLT.

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