Ação para reconhecer vínculo de emprego não prescreve

Reconhecer vínculo de emprego

O texto de hoje é útil para duas áreas de nosso blog. Ele responde tanto uma dúvida trabalhista quanto uma previdenciária. Você sabia que a ação para reconhecer vínculo de emprego não prescreve?

Antes de tudo, importante relembrar o que é prescrição. Prescrição, em simples palavras, pode ser entendida como a perda de pretensão. Ou seja, o titular de um direito perde o poder de pleiteá-lo juridicamente. No mundo jurídico, se diz que “o Direito não socorre aqueles que dormem”.

Já escrevemos um texto especialmente sobre a prescrição no Direito do Trabalho. Sugerimos a sua leitura, pois pode auxiliar no entendimento do texto de hoje. Confira: Direitos trabalhistas: até quando posso cobrá-los na Justiça?

Ação para reconhecer vínculo de emprego não prescreve

Quem leu o texto citado acima, sabe que no Direito do Trabalho, em regra, o empregado tem o prazo de dois anos após o fim do contrato para mover uma reclamação trabalhista. Nesta ação, poderá cobrar os seus direitos referentes aos últimos cinco anos antes da propositura da demanda.

Mas, então, por que o título do texto diz que ação para reconhecer vínculo de emprego não prescreve?

Isto porque no art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há uma exceção às regras mencionadas. Veja o parágrafo primeiro deste dispositivo legal:

“Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

II – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

§ 1° O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social”. Neste sentido, também, a súmula 242 do Superior Tribunal de Justiça.

Percebeu o que diz o § 1°, do Art. 11 da CLT? Ele determina que a prescrição não alcança as ações que desejam reconhecer vínculo de emprego (anotações). Estas ações são chamadas de declaratórias e são imprescritíveis.

Importância para os direitos da Previdência

Muito se tem questionado aqui no blog o que é necessário ser feito para reconhecer períodos antigos de trabalho. Esta dúvida surge pela necessidade de ter o período “contado” para aposentadoria.

Uma das alternativas é esta: mover reclamação trabalhista para reconhecer vínculo de emprego. Ela é imprescritível e pode ser movida a qualquer tempo.

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