A licença-paternidade é de 20 dias para todos os empregados?

licença paternidade

Uma importante modificação na legislação trabalhista ocorreu na última semana, agora a licença-paternidade é de 20 dias, aumentando consideravelmente o período anterior que era de 5 dias. Acreditamos que esta modificação trouxe muitos benefícios para a família do trabalhador brasileiro.Apesar da conquista, ela NÃO É PARA TODOS!

Para que o empregado tenha direito à licença-paternidade é necessário que a empresa para a qual ele trabalha esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã.

O Programa Empresa Cidadã, criado por meio da Lei 11.770 destina-se originalmente à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Agora, também, a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados das empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã.

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A empresa deve se inscrever no site da Receita Federal para poder entrar no Programa Empresa Cidadã. Clique aqui e veja o que é necessário.

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Os empregados das empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã continuam tendo direito a apenas 5 dias de licença-paternidade, não sendo beneficiados pela mudança na legislação trabalhista.

Importante destacar que a licença-paternidade também é direito do pai que adotar uma criança, assim como já existe este direito para as mulheres que adotam. Lembramos, inclusive, que já escrevemos no blog que casal homossexual pode ter filhos.

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Assim, pode-se concluir que agora a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados que prestam serviços a empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Já os funcionários de empresas que não fazem parte do Programa continuam tendo direito à licença-paternidade de apenas 5 dias, não sendo beneficiados por este “novo direito”.

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