6 princípios do Direito de Família que você deve saber

Princípios do direito de família

O Direito de Família é aquele que regula a relação familiar das pessoas. Passa pela filiação, casamento, herança, entre tantos outros temas presentes em nosso cotidiano. Por isso, importante conhecer alguns princípios do Direito de Família que podem melhorar a nossa relação familiar.

Primeiro, importante entender o que são princípios. Os princípios jurídicos não são regras, normas ou dispositivos legais, mas sim mecanismos que servem para inspirar a criação de regras, normas ou dispositivos legais, bem como orientar a sua interpretação e preencher eventuais lacunas da legislação.

Assim, os princípios jurídicos peculiares à família são mecanismos que ajudam o Direito a respeitar a entidade familiar, seja no momento da confecção de novas leis, durante a interpretação dos dispositivos legais ou, na falta destes, preencher lacunas.

1. PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE

O princípio da afetividade versa sobre o afeto, amor, carinho que deve existir dentro da família.

O afeto entre os membros da família é um de seus pilares. Tanto é assim, que chamamos a família composta por membros do mesmo sexo de família homoafetiva e não simplesmente homossexual.

Ainda, lembre-se que já vimos em nosso blog que a legislação brasileira, inclusive a Constituição Federal, não delimitou a família. Isto porque a afetividade entre as pessoas pode criar laços familiares entre elas, como entre padrastos e enteados, ilustrativamente.

Nos dias de hoje, a família não está mais presa aos conceitos antigos de “sangue do mesmo sangue”. Ela vai muito além disto.

Dentro deste princípio podemos dizer que estão inseridos o respeito entre os seus membros e o da sociedade para com a entidade familiar.

2. SOLIDARIEDADE FAMILIAR

Mais um dos princípios do Direito de Família que você deve saber é o da solidariedade familiar. Entendemos que o princípio da solidariedade familiar está intimamente relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana. Isto porque este princípio é um dos pilares do dever de prestar assistência e amparo material e moral entre os membros da família.

Sem o princípio da solidariedade familiar, talvez o dever de pagar alimentos nem sequer existisse. A popular pensão se relaciona diretamente com este princípio.

Assim, o princípio da solidariedade familiar visa determinar que os membros da entidade familiar devem ser solidários uns com os outros em momentos de bonança ou de dificuldade.

3. PROTEÇÃO AO IDOSO

O idoso recebe proteção especial do Direito de Família. O princípio da proteção ao idoso embasou alguns direitos importantes, tais como a pensão alimentícia.

De acordo com os arts. 11 e 12 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o idoso tem direito a receber pensão alimentícia e pode escolher qual de seus descendentes irá fazer o pagamento.

Com base nestes dispositivos legais, por exemplo, o avô pode escolher se vai cobrar pensão de um de seus filhos, de todos, de algum neto.

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4. PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Outro importante, entre os princípios do Direito de Família, é o da proteção à criança e ao adolescente. O mesmo é consagrado pela Constituição Federal já no caput do art. 227:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Não podemos nos esquecer de que a guarda é uma das obrigações dos pais. Tal determinação também é inspirada pelo princípio da proteção à criança e ao adolescente.

5. FUNÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA

Tal princípio visa determinar que a família seja um meio para a realização de anseios da pessoa. A função social da família é tão marcante que o juiz pode retirar o poder familiar dos pais caso não estejam proporcionando uma vida digna aos filhos.

No mesmo sentido, o Ministério Público tem o dever de proteger a família, o qual pode requerer a extinção do poder familiar dos pais.

6. CONVIVÊNCIA FAMILIAR

O princípio da convivência familiar protege a união da família. Isto quer dizer que, salvo raras exceções, a família deve permanecer junta.

Podemos citar como exemplo do princípio da convivência familiar o art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o popular ECA. Vejamos:

“Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

§ 1º. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

§ 2º. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha”.

Não podemos nos esquecer de que os princípios estão todos interligados, então o princípio da convivência familiar deve ser observado também sob a ótica do princípio da proteção ao idoso, por exemplo.

Avós e pais idosos não podem ser simplesmente abandonados por seus filhos e netos, simplesmente por conta de sua idade avançada.

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6. PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA QUE VOCÊ DEVE SABER – CONCLUSÃO

Assim, conhecemos alguns dos princípios do Direito de Família. Como visto, eles são as bases para a relação familiar das pessoas. Respeitando os princípios, a aplicação da legislação específica torna-se muito mais simples, bem como a relação familiar.

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