5 mitos sobre a pensão alimentícia

mitos sobre a pensão alimentícia

Todos nós sempre conhecemos alguém que tem palpite para tudo ou pensa que sabe muito das coisas. Essas pessoas dizem que “conhece alguém que alguém que trabalha com isso” ou porque “a filha da amiga da vizinha já passou por isso” ou qualquer outra fonte de informação não tão confiável. Tais “entendidos” são responsáveis pela criação de alguns mitos jurídicos. Hoje iremos esclareces 5 mitos sobre a pensão alimentícia.

1 – É sempre o pai quem paga a pensão.

Talvez este seja o maior mito de todos. Ele surgiu porque antigamente a mãe sempre era quem tomava conta de casa e o pai trabalhava fora. Quando o casal se separava era natural que as crianças ficassem sempre com as mães e que os pais fossem morar em outro lugar, ficando responsáveis pelo pagamento da pensão.

Entretanto, atualmente a situação não é mais essa. Como já vimos no blog Direito de Todos, o pai tem direito de guarda dos filhos tanto quanto a mãe. Assim, se o pai ficar com a guarda unilateral das crianças, a mãe fica responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.

Em alguns casos excepcionais, a pensão pode ser paga pelos avós.

2 – Pai que não paga pensão não tem direito de visita

Não podemos nos esquecer de que a visita é um direito, além do pai, do filho, pois a convivência com o pai é importante para a criança. O fato de a pensão não estar sendo paga, não impede que filho e pai mantenham contato e se encontrem.

Caso a mãe não esteja de acordo com o período de visitas, ela pode mover uma ação específica para que estas sejam modificadas, contudo, a falta de pagamento da pensão não impede que o pai visite o seu filho.

3 – A pensão é direito apenas do filho

O ex-cônjuge também pode ter direito à pensão alimentícia desde que comprove que não possui meios para se sustentar, levando em conta que deixou o mercado de trabalho por conta do casamento e agora está tendo dificuldades de reingressar no mesmo.

Você pode ter mais detalhes a respeito desta situação lendo o nosso texto: ex-mulher pode ter direito à pensão alimentícia.

4 – A pensão alimentícia deve ser paga sempre em dinheiro

A legislação brasileira não contém nenhum dispositivo legal que determine que a pensão deva ser paga em dinheiro. Dessa maneira, caso o juiz determine ou as partes concordem, o pai ou a mãe responsável pelo pagamento da pensão poderá fazê-lo pagando diretamente a mensalidade do colégio, o plano de saúde ou qualquer outra despesa da criança.

Confira: 9 verdades e 1 mentira sobre a pensão alimentícia.

5 – O valor da pensão é sempre 30% dos rendimentos do pai

Como já vimos no texto: “pensão alimentícia: quanto meu filho vai receber?”, não há na lei um valor predeterminado para o pagamento da pensão. O art. 1.694, § 1º do Código Civil prevê apenas que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Assim, o valor da pensão alimentícia deve ser determinado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.

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Por fim, agora que você já conheceu 5 mitos sobre a pensão alimentícia e percebeu que eles não são reais, assista ao nosso vídeo sobre o valor da pensão alimentícia.

Ele tem apenas 1 minuto e 36 segundos.

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62 thoughts to “5 mitos sobre a pensão alimentícia”

  1. olá o pai da minha filha entrou na justiça pedindo a isuneração da pensão pós ela completou 18 anos alegando que ela não estuda e trabalha que ja não precisa mais da pensão , so que ela não esta trabalhando e faz um curso de necropsia no valor de 200,00 por mês vc acha que esse curso e o fato dela não esta trabalhando ela consegue ganhar a causa .

  2. Tenho uma filha de 3 anos e desde q me separei da mae dela dou a pensao direto na mao dela , o poblema é que agora nao tenho como provar , primeiro queria saber quando o juiz determinar tenho q pagar tds esses anos ?? Segundo posso pedir a guarda compartulgada ?

    1. Cleverson,

      Você pode pedir a guarda compartilhada, sim. Talvez você consiga comprovar por meio de testemunhas, mas nem sempre esta prova é suficiente para este tipo de caso, o mais adequado seriam os recibos ou comprovantes de depósito.

      Boa sorte.

  3. Olá gostaria de saber ?
    Meu filho está no terceiro ano e completa 18 ano de idade agora em julho. O pai dele está me dizendo que assim que completar 18 anos vai parar de pagar a pensão alimentícia. Ele pode parar assim que meu filho ficar maior de idade ? Ou quando terminar o terceiro ano do ensino médio ?

    1. Eliene,

      Em regra, o que acontece quando o filho faz dezoito anos é o fim da presunção de que ele necessita receber a pensão. Desta forma, ele deverá comprovar que ainda necessita receber a pensão para não perdê-la. Se ele leva os estudos a sério, a prova de necessidade é fácil.

      Abraço

  4. Boa noite !!!
    tenho uma filha com paralisia cerebral,o pai n tem trabalho fixo,vive de bicos.
    hj dá ao mês uma quantia muito irrisória,o que não cobre as despesas de minha filhinha que é uma criança especial.eu n trabalho pq preciso acompanhar ela nos tratamentos. como pode ser resolvido isso judicialmente? pode acionar os avós,já que ele n trabalha a anos?

    1. Carla,

      Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade. Seu caso é muito particular e deve ser analisado com cuidado, o que não consigo fazer pela internet.

      Sugiro também que você pergunte ao advogado ou ao defensor público se existe a possibilidade de a sua filha receber um benefício de prestação continuada pela LOAS do INSS.

      Boa sorte.

  5. Olá, meu filho tem 23 anos, trabalha e não cursa faculdade. Mediante a essas características eu ainda sou obrigado a pagar a pensão alimentícia que já pago há anos??

  6. Boa tarde.

    Sou mae e separada, meu novo marido tem uma filha, pagamos escola, convenio médicos e todas as despesas necessarias assim como leite e mucilon, a minha sogra busca a minha enteada todos os dias de manha e a leva p escola , e a noite a leva para a casa da mae dela.
    Porem como decidimos morar juntos a familia da mae da minha enteada nao quer q ela frequente a minha casa, diz p gente procurar o juiz,. existe alguma possibilidade de nao podermos perga-la as finais de semana!?

    1. Jenifer,

      Não existe essa possibilidade. Entretanto, se a mãe não está deixando a criança ficar com vocês, sugiro que procurem um advogado para regularizar o direito de visitas por meio de uma ação judicial.

      Abraço

  7. Olá boa tarde !

    Meu companheiro tem um filho e ao invés de pagar pensão paga um aluguel de R$450,00 pra que a ex mulher more com o filho dele e um outro filho que é só dela que meu namorado a ajudou a criar (de 6 meses até 12 anos de idade). Ela mesma pediu isso já que a casa que ela morava com os filhos, não estava com a obra finalizada, ela alegou que o ambiente fazia mal ao filho dele, e por isso, ele resolveu pagar. Fora quando o menino precisa ele compra roupa ou calçado, remédio e ajuda até mesmo o filho que não é dele só dela.
    Além disso, ele começou a pagar um plano de saúde pro filho no valor de R$ 150,00. Se ela o colocar na justiça alegando que ele não paga pensão ele vai ser obrigada a pagar todo esse tempo de pensão que ele paga aluguel pra ela ?
    Outra pergunta: Antes ele morava bem perto do filho e tinha um contato quase que diário com o ele e há 3 meses passou a morar comigo em outro município. Mas, nos dias da folga semanal dele e às vezes durante o fim de semana, vai na casa da mãe pra ver o filho (Observação: ele trabalha numa carga horária de 6×1, com 1 domingo de folga no mês e o filho dele passa a maior parte dos dias da semana passa com a mãe dele, ou seja com a avô paterna). Ela pode prejudicar ele de alguma forma judicialmente, devido a essa mudança dele de residência ?
    Meus questionamentos são devido à ex mulher andar fazendo ameaças em relação à esses dois pontos.

    Desde já agradeço a atenção,
    Juliane

    1. Juliane,

      Se o seu marido tiver os comprovantes de pagamento do aluguel e do plano de saúde, entendo que não pode ser cobrado, pois ele poderá comprovar que já estava ajudando o filho.

      Também não vejo problemas no fato de o pai ter se mudado de cidade. O pai não é obrigado a ficar morando próximo ao filho após o divórcio.

      Abraço

  8. Gostaria de tirar uma duvida.
    Meu namorado tem um filho de dois anos e uma filha de um ano, gostaria de saber se a pensão determinada pelo juiz vale pros dois ou cada um vai ter direito a uma pensão??
    e o certo e de 30% do salario do pai?
    mais a ex dele quer 40%?
    como faço pra revogar esse valor?

    1. Amara,

      Em regra, o juiz discrimina o valor da pensão para cada filho. Não há um valor determinado em lei para a pensão, contudo, ele costuma ser determinado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.

      Se o valor já foi determinado pelo juiz e vocês querem mudá-lo, pode ser movida uma ação de revisão de alimentos. Todavia, será necessário comprovar que após a determinação do valor houve piora na condição financeira de quem paga.

      Boa sorte.

  9. Sou casada a 38 anos e tenho um filho com paralisia cerebral, gostaria de saber em caso de separação meu marido teria que pagar pensão para o meu filho? (obs: meu filho tem 34 anos).

  10. Olá pessoal, boa tarde.

    Meu esposo chegou ao término de uma relação há exatos 04 anos e, por ordem judicial, tem direito a visita a cada 15 dias. Porém, há 03 anos a mãe da criança não comparecia nos locais e horários combinados para entregá-la e, quando aparecia, a criança menosprezava ao meu marido e ao seu próprio irmão, o que detectamos como alienação parental, já que a criança temia e até mesmo se negava a ter que retornar à sua própria casa.
    Neste período, meu esposo possuía uma situação financeira mensal estável e com isso, a pensão alimentícia foi judicialmente determinada por aproximadamente R$1.500,00. Com tantos transtornos, ele se abalou muito psicologicamente, chegou a ser demitido e não pagou mais as pensões, com a intenção de “chamar a atenção” da genitora. Ele se mudou de estado e então, nos conhecemos. Passados 02 anos, descobrimos por mera coincidência que ele já estava com voz de prisão: a ex o processou com o antigo endereço, pedindo as pensões atrasadas, que foram calculadas em R$20.000,00 referente ao antigo salário dele.
    Já estamos com advogado de defensoria pública, porém, ela não comparece nas audiências e através de uma rede social, descobrimos que neste exato momento ela está viajando!
    Hoje, meu esposo é autônomo e há quase 04 anos não tem emprego e muito menos renda fixos. Desde o mês de outubro/2015 começamos com muito esforço pagar mensalmente 30% do salário mínimo, mesmo sem imaginar como está a menina!
    Recebemos um e-mail hoje do advogado informando que o valor de R$20.000,00 tem um prazo de 03 dias para ser pago ou então, prisão.

    Estamos todos inconformados com tamanha injustiça! Teria algum método de evitar isso? Ou de reverter essa história?

    1. Tatiana,

      O meio para evitar a prisão é pagar o que é devido ou tentar um acordo para o parcelamento da dívida. O seu marido deveria ter pensado nas consequências quando deixou de pagar a pensão para “chamar a atenção” da mãe da filha dele.

      Espero que dê tudo certo.

      Abraço

  11. Boa tarde!

    Tenho 21 anos, faço faculdade e trabalho, mas meu salario não é o suficiente para me bancar. Meu pai disse que irá cortar a pensão (o valor pequeno que ele manda) porque estou trabalhando. Isso pode acontecer?

    Agradeço desde já.

  12. O pai da minha filha paga pensão um mês sim e o outro não. Existe alguma coisa que o obrigue a pagar esses meses que ele não tem depositado?
    Esta em juizo o valor a ser depositado mensalmente.
    Grata

  13. Olá meu filho passará de maior agora e tenho outro de menor do msm pai. Haverá diminuição da pensão? obrigado

    1. Tatiana,

      Em regra, há modificação de valor da pensão apenas quando solicitado pelo pai e comprovada a mudança na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Se não houve qualquer alteração nestes dois requisitos, o valor deve continuar o mesmo.

      Quando o filho completa a maioridade ele apenas deixa de ter a presunção de necessidade, mas não deixa de ter direito de recebê-la.

      Abraço

  14. Boa noite, tenho 18 anos , estou terminando o colegial e como minha cidade não possui curso de odontologia, estou querendo ir morar fora, e um curso de odonto beira os 2 mil reais, meu pai e minha sao separados, meu pai eh casado e possui outro filho de 7 anos, os ganhos mensais do meu pai são de 20 mil reais,quanto ele deveria me pagar de pensão ?

  15. Boa noite!
    Tenho uma netinha, e a mãe dela me acionou judicialmente para ser descontado do meu contra cheque 5% do meu salário para pagar a pensão da minha neta, e meu filho ( pai da criança )também paga a pensão alimentícia determinada pelo juiz. Minha dúvida é: a maē da minha neta pode receber mais de uma pensão, ou seja duas?? Grata!

    1. Regina,

      Em regra, os avós podem ser obrigados a pagar pensão apenas se o pai não tiver condição nenhuma de arcar com as suas responsabilidades.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

  16. minha filha tem 18 anos trabalha e não faiz faculdade posso entra com o pedido de exoneração de pensão alimenticia

  17. Tenho 20 anos faço faculdade e tenho um filho moro com meu namorado pq não tenho condições de morar sozinha posso perdão a pensao ?(Por união estável )

  18. bom dia!!! meu filho tem 18 anos, pago pensão para ele, só que agora meu filho mais novo que mora comigo chegou no 2 grau e preciso pagar colégio para ele. posso solicitar que a pensão seja diminuída de 25% que pago hoje para 15%? obrigado.

  19. bom dia, uma dúvida. Caso o filho seja maior de idade, não trabalha, não estuda, não quer nada com a vida, como fica a situação da pensão? terá que ser paga até quando?

  20. Tenho 2 filhas que recebem pensão do pai, sendo que a mais velha fez 19 anos em setembro e o pai disse que não vai mais pagar pensão, o fato dela ter feito 19 anos não faz com que ela não precise pois ela tem que comer, se vestir, sair, em fim ela está viva, o valor que ele paga já é tão pouco pras duas, pois ele alegou ser autônomo e ficou estipulado 70% do salario minimo para as duas, isso equivale a R$ 655,90, não sei o que fazer…. Por favor me ajude

    1. Viviane,

      Para ele deixar de pagar pensão é necessário entrar com uma ação de exoneração.

      A filha de 19 anos precisa estar estudando para continuar tendo direito. Não é o simples fato de ela estar viva que faz com que ela receba pensão.

      Abraço

  21. Olá, boa noite! Meu pai não é registrado no meu nome, ele nunca me pagou pensão, hoje tenho 26 anos e trabalho com carteira assinada, será que posso ir atrás de meus direitos como filho? Procurar a defensoria pública e pedir um exame de DNA? Se comprovado que ele é meu pai o que ele terá que fazer devido os anos que fui de menor sem pagar pensão? Ele tem condições e tem vários bens. Obrigado aguardo a resposta.

    1. William,

      Entendo que o máximo que você vai conseguir é se tornar herdeiro dele. Como você não era nem registrado, entendo que o seu pai não teria obrigação nenhuma de pagar pensão enquanto você era criança.

      Abraço

      1. Certo, mas posso ir até a defensoria pública? E pedir o exame caso ele se negue a me registrar? E caso der negativo o exame ele pode me processar? Quando eu era criança ele ia me buscar todos os finais de semana pra eu passar com ele, e ele dizia que era meu pai, mas hj em dia nem liga mais pra mim. É a defensoria pública que devo procurar? Obrigado!

        1. William,

          Você pode ir à defensoria pública caso a sua renda seja baixa.

          Caso você mova a ação e perca, não pode ser processado por esse simples motivo.

          Abraço

  22. Ola,eu tenho 22 anos e estou no 2 ano da faculdade e n estou trabalhando no momento,e minha irmã esta com 27 anos e cursa o 2 ano da faculdade TB e trabalha,a minha vó que nos paga pensão e meu pai é falecido ,ela entrou com exoneração de pensão DPS que ele morreu e quero saber se a gente tem direito de continuar recebendo ate se formar

    1. Dyane,

      Não há um limite de idade determinado por lei. Os Tribunais costumam dar direito de a pessoa receber pensão até os 24 anos de idade ou terminar o curso superior, o que acontecer primeiro.

      Entretanto, cada caso é analisado conforme as suas peculiaridades podendo, este limite, ser ampliado ou reduzido.

      Abraço

  23. Boa tarde.
    Meu marido tem um filho que vai completar 18 anos. Ele paga uma pensão de 46% sob o salário mínimo.
    Somos casados a 4 anos e temos um filho de 1 ano e 5 meses. Não estou trabalhando no momento e tá ficando apertado pra gente, pois é só meu esposo para arcar com as despesas da casa, e com as coisas do bebê, como roupa fralda remedios.
    O filho dele q vai completar 18 anos esta terminando o 2grau.
    Meu esposo pode parar de pagar pensão, ou pedir pra baixar o valor? Pois ele paga exatamente 431,00.

  24. Olá! Estou me separando e tenho um bebê de 1ano e 2 meses, voltei para casa de minha mãe em outra cidade, mas o pai quer ficar com o bebê uma semana sim outra não é eu não quero, pois ele é muito apegado a mim e ainda mama.
    Deixei meu emprego para cuidar da família e agora estou enfrentado dificuldades financeiras, pois não posso deixar o bebê só e por está desatualizada do mercado de trabalho.
    Como posso resolver essa situação?

    1. Auciliene,

      Acho difícil manter essa relação de uma semana com um, outra com outro por conta da distância de onde vocês vão morar.

      Na ação de divórcio você pode pedir a guarda unilateral de criança e a pensão. O direito de visitas do pai também deve ser regulamentado.

      Abraço

  25. Por gentileza, tenho duas dúvidas:
    1 – Após cessar os pressupostos de obrigatoriedade da ação alimentícia (maioridade do alimentando), se houverem pensões não pagas e vencidas há mais de dois anos estas também cessam ou ainda poderão ser requeridas em juízo?

    2 – Tendo a mãe meios comprovados de que pode sustentar o filho, ainda assim a mesma mãe poderá exigir o pagamento da pensão alimentícia?

    1. Cassandra,

      1 – O entendimento majoritário atual é de que o prazo de prescrição para cobrar as mensalidades atrasadas começa a correr apenas ao se completar a maioridade, podendo assim, ainda haver cobrança.

      2 – A pensão é para o filho e não para a mãe. Não importa se a mãe é pobre ou rica, o filho continua tendo direito.

      Abraço

  26. Jennifer
    Eu acabei de completar 18 anos, estou estudando pra entrar na faculdade ( em casa por cursinho online) e meu pai entrou com o pedido para o encerramento do pagamento da pensão. Eu posso posso perder o direito de receber ?

  27. Oi, minha ex mulher quer que eu deposite a pensão do meu filho na conta da irmã dela!! Isso esta certo ?

  28. Meu irmão se separou,a esposa foi com o companheiro p Santa Catarina,um filho ficou com ela e o outro quis ficar com meu irmão.
    Ele tem q pagar pensão p o filho q está com ela,mesmo ele ficando com o outro?
    Ele pode pedir a guarda deste q ficou?ele tem 12 anos.
    Ansiosa esperando a resposta.
    Grata!!!

  29. Pago pensao alimenticia para minha que irá completar 26 anso em dezembro ,ela faz faculdade de filosofia desde 2010,até agora não se formou,ela estuda na UERJ que andou em greve mas diz que irá se formar só em 2019,e ganhou na justiça,só que ela tem plena saúde,faz rudidbe,fez curso de turismo,toca instrumento em banda e alegou ser doente pisicologica,ficou com a casa dele, sou nova esposa dele faz 16 .moramos em comunidade,sou faxineira,e ela alegouque ele tem alto padrao de vida,desembargador acreditou,pois ela usou uma foto ele em um passeio de lancha com amigo dele)mãe dela é fisioterapeuta, desigenr ,microempresaria ramo de esmalte.pela justiça ela vai ganhar 1,500 reais até dezembro de 2019,como pode isso/

    1. Cristina,

      Pode. Se o julgador foi convencido de que o seu marido pode pagar este valor de pensão, ele é legal.

      Se o prazo para recurso já acabou, a maneira de conseguir modificar o valor da pensão é uma ação de exoneração de alimentos.

      Abraço

  30. Boa noite!

    Meu marido tem duas filhas uma de 16 e outra que completou 18 anos e não estuda mais. Nesse caso e possível a redução do valor da pensão?

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