3 mudanças sobre a cobrança da pensão alimentícia

cobrança da pensão alimentícia

Em março de 2016 entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil. Com ele, surgiram algumas mudanças nos procedimentos relacionados ao Direito Processual Civil, o que afeta diretamente a cobrança da pensão alimentícia. Trazemos aqui 3 mudanças sobre a cobrança da pensão alimentícia.

1. NÃO PAGAR PENSÃO PODE DAR CADEIA EM REGIME FECHADO

De acordo com o § 3º do art. 528 do Novo Código de Processo Civil, se o alimentante executado: “não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns”.

Caso o alimentante faça o pagamento parcial do débito e renegocie o restante, poderá ser posto em liberdade.

2. VALIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

De acordo com o art. 911 do Novo CPC, o compromisso de alimentar fixado em título extrajudicial pode ser executado diretamente, na hipótese de não pagamento da pensão.

“Art. 911.  Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.

3. PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA PODE LEVAR AO SPC

O que antes poderia acontecer apenas baseado em algumas decisões dos Tribunais, como já vimos no blog Direito de Todos, hoje há respaldo da lei para esta determinação, conforme o art. 5528, § 1º do Novo Código de Processo Civil.

CONCLUSÃO

Assim, notamos algumas mudanças sobre a cobrança da pensão alimentícia. Estas não são as únicas e, para não tornar o texto longo demais, trataremos de outras alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil em um novo texto.

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10 thoughts to “3 mudanças sobre a cobrança da pensão alimentícia”

  1. Tenho 2 filhas uma delas hoje com 25 anos é casada a outra completa 21 anos em fevereiro de 2.017, a Mãe de minha filha esta estável, tem casa própria e uma vida aparentemente confortável, ocorre que tenho 56 anos de idade divorciado a 19 anos e em todo este período pago pensão rigorosamente em dia, não tenho residência própria nem mesmo levo uma vida confortável, não casei e nem mesmo tenho filhos menores de outro relacionamento, gostaria de se possível interromper a pensão e viver o restante de minha vida com dignidade, mas esbarro na Mãe de minha filha que a demonstrou interesse que continue pagando até minha filha completar 24 anos, com a justificativa que minha filha esta fazendo faculdade, não tenho mais como sustentar esta situação.

    1. Maurício,

      Se a sua filha faz faculdade, entendo que ela ainda tem direito. Entretanto, se você não está conseguindo manter o valor que está pagando, pode fazer um pedido ao juiz requerendo a diminuição do valor, para tanto será necessário comprovar que a sua situação financeira piorou.

      Abraço

  2. bom dia ! hoje eu pago duas pensões para dois filhos de mães diferentes , mas pra um eu pago 33% do meu salario e pra o outro eu pago 25% , assim comprometendo mais que a metade do meu salario , um tem 16 anos de idade e a menino tem 10 anos , tem como reaver esses valores ?

  3. TENHO 19 ANOS, NUNCA MOREI COM MEU PAI QUE COM SUA ESPOSA TEM 3 FILHOS QUE ESTUDAM EM UM DOS MELHORES COLÉGIOS DA CIDADE E TEM UMA VIDA ESTÁVEL , ENTRE OUTRAS ATIVIDADES NA EDUCAÇÃO DELES. E NEM TEMOS CONTATO AFETIVO, APENAS ELE PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA, DESDE QUE COMPLETEI 18 ELE VEM ATRASANDO EM DIAS PRA COLOCAR SEM AVISAR E PREJUDICANDO EU DE PAGAR EM DIAS A FACULDADE Q TEM JUROS ALTÍSSIMOS. MINHA MÃE É AUTÔNOMA E FAZ O Q PODE. ESTOU INDO PARA O 3°PERÍODO DE DIREITO DE UMA FACULDADE PARTICULAR, E COMO ELE ATRASOU OS DIAS E NÃO COLOCAVA O DINHEIRO TODO FOI ACUMULANDO, ENTREI COM REVISÃO DE ALIMENTOS PARA QUE ELE POSSA ME PAGAR 1 SALARIO E MEIO DEVIDO O PREÇO DA FACULDADE E GASTOS BÁSICOS PRA MIM. NO CASO ELE TEM DE ARCAR COM OS JUROS POR TER COLOCADO EM DIA ATRASADO?

  4. Boa noite eu pago pensao alimenticia para minha filha de 10 anos mas a mãe fica me cobrando coisas fora da pensao sou obrigado a dar além da pensao .Boa noite

    1. Eduardo,

      Você é obrigado a pagar apenas o que foi determinado judicialmente. Se ela quiser receber mais alguma coisa deverá mover uma ação de revisão de alimentos.

      Abraço

  5. Meu ex namorado tem 58 anos sua ex 58 anos, eles viviam na mesma casa mas separados de corpos por 5 anos, agora nos conhecemos , ele pediu a separação e saiu de casa, ele tem 8 filhos com ela o mais novo 23 anos, ela diz que já trabalhou sem carteira , mas afirma que nunca trabalhou, quer pensão, apesar dele deixar uma casa onde ela mora e outra para aluguel, ela tem direito a pensão alimenticia e qual a porcentagem?

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